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Despacho 7016/2011, de 9 de Maio

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Sumário

Promoção ao posto de soldado de vários SOLG da especialidade CAUT

Texto do documento

Despacho 7016/2011

Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares destinados ao regime de contrato, em seguida mencionados, sejam promovidos ao posto de Soldado, por reunirem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, 60.º, e alínea c) do artigo 304.º do EMFAR aprovado pelo D. L. n.º 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto:

CAUT:

SOLG CAUT 136719, G Fábio Leandro Correia De Aguiar, CA

SOLG CAUT 136718, J Luís Filipe Dos Santos Pastor Alves, AT1

SOLG CAUT 136568 B, Wilson Celestino Moreira Soares, BA5

SOLG CAUT 136566 F, Luís Miguel Beleza Soares, DGMFA

SOLG CAUT 136567 D, Hugo Alexandre Passos Costa, BA1

SOLG CAUT 136575 E, Fábio Marcelo De Sousa Silva, CFMTFA

SOLG CAUT 136574 G, Henrique Afonso Paleta Do Carmo, BA11

SOLG CAUT 136720 L, Mónica Alexandra Freitas Nobre, GAEMFA

SOLG CAUT 136569 L, Gonçalo Filipe Monteiro Fernandes Bandinhas, DGMFA

SOLG CAUT 136576 C, Carlos Alberto Monte Trigo Correia, CFMTFA

Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 25JUL09.

06 de Janeiro de 2010. - Por subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea e após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Director, Valdemar Oliveira Cabral, MGEN/PILAV.

204636905

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1245895.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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