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Aviso 10346/2011, de 6 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal interno de ingresso com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho da categoria de técnico de informática, da carreira de técnico de informática

Texto do documento

Aviso 10346/2011

Procedimento concursal interno de ingresso com vista ao preenchimento de 2 postos de trabalho da categoria de técnico de informática, da carreira de técnico de informática

1 - Nos termos dos artigos 9.º e 28.º, n.º 1, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, por força do estabelecido no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, torna-se público que por deliberação do Conselho Directivo da Agência para a Modernização Administrativa, I. P.: (AMA, I. P.), de 14 de Abril de 2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso destinado ao preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho na carreira (não revista) de técnico de informática, categoria de técnico de informática do grau 1, nível 1, do mapa de pessoal da AMA, I. P., para a área de Service Desk.

2 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal rege-se pelos:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho

Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março

Portaria 358/2002, de 3 de Abril

Código do Procedimento Administrativo

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

3 - Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho referidos, e caduca com o seu preenchimento.

4 - Local de prestação de trabalho:

Referência 1 (1 posto de trabalho): Loja do Cidadão de Faro, sita no Mercado Municipal de Faro, Largo Dr. Francisco Sá Carneiro, 8000-151 Faro.

Referência 2 (1 posto de trabalho): Loja do Cidadão de Viseu, sita na Quinta das Mesuras, Lotes 8,9 e 10, Estrada de Ranhados, 3500-643 Viseu.

5 - Caracterização dos postos de trabalho: aos postos de trabalho a preencher corresponde o exercício das funções da carreira de técnico de informática constantes do artigo 3.º, n.º 1, alíneas a) e b) da Portaria 358/2002, de 3 de Abril, nomeadamente no suporte de 1.ª linha aos utilizadores das lojas do cidadão e da empresa, sendo os mesmos distribuídos da seguinte forma:

Referência 1: 1 (um) posto de trabalho.

Referência 2: 1 (um) posto de trabalho.

6 - Remuneração e regalias sociais: a remuneração mensal é a fixada, para a respectiva categoria, nos termos do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, e legislação complementar.

As regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

7.1 - Podem candidatar-se os trabalhadores que, até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas, sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, reúnam os requisitos enunciados no artigo 29.º do Decreto -Lei 204/98, de 11 de Julho, e sejam detentores de adequado curso tecnológico, curso de escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática.

7.2 - Preferencialmente os candidatos deverão observar cumulativamente os seguintes requisitos:

Experiência em suporte a utilizadores (helpdesk);

Experiência no troubleshooting de problemas (e.g. Computadores pessoais, Impressoras, SO Windows, Hardware);

Bons conhecimentos e experiência em Networking, sistemas operativos, Microsoft Office, substituição de componentes de hardware, instalação e configuração de equipamento de microinformática;

Bons conhecimentos de ferramentas de suporte Remoto (e.g. VNC, Dameware, Remote Desktop);

Experiência na área de Suporte aplicacional;

Deverão ainda possuir facilidade de comunicação, espírito de iniciativa e capacidade de trabalho em equipa, reagindo positivamente em situações de pressão.

8 - Formalização de candidaturas: as candidaturas devem ser dirigidas ao Presidente da AMA, I. P. mediante requerimento e entregues pessoalmente na sede da AMA, I. P. sita na Rua Abranches Ferrão, n.º 10 - 3.º G, 1600-001 Lisboa, no horário de expediente, remetidas por correio registado com aviso de recepção, até ao prazo limite para apresentação das mesmas, para o mesmo endereço ou enviadas por e-mail para o endereço ama-rh@ama.pt.

8.1 - Do requerimento de admissão devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, número de identificação fiscal, nacionalidade, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão e serviço de identificação que emitiu, residência, código postal e número de telefone para contacto durante as horas de expediente);

b) Identificação do concurso bem como da referência a que se candidata;

c) Indicação da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria e na função pública;

d) Habilitações literárias;

e) Qualificações profissionais (designadamente especializações, estágios, acções de formação);

f) Quaisquer outros elementos curriculares que os candidatos considerem relevantes para apreciação de mérito;

9 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias e do bilhete de identidade/cartão de cidadão;

b) Fotocópia dos comprovativo de acções de formação profissional frequentadas, incluindo a respectiva duração;

c) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

d) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a avaliação de desempenho dos últimos 3 anos.

10 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Prova de conhecimentos (eliminatória);

b) Entrevista profissional de selecção.

10.1 - Prova de conhecimentos - A prova de conhecimentos, de realização individual, sem consulta, visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício das funções. A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita e revestirá natureza teórica, contendo perguntas directas e duas questões de desenvolvimento e terá a duração máxima de 60 minutos. A prova será a mesma para as duas referências a concurso, realizando-se no mesmo dia e à mesma hora, em Lisboa. A prova de conhecimentos tem carácter eliminatório. Os candidatos que obtenham, na prova de conhecimentos, uma classificação inferior a 9,5 pontos serão excluídos do presente procedimento concursal.

10.2 - A prova de conhecimentos versará sobre as seguintes matérias: Informática, computadores e sistemas operativos; Privacidade e segurança; Comunicação de dados de redes; Gestão de sistemas, redes e comunicações; Internet.

10.3 - Bibliografia/Legislação necessária à realização da prova de conhecimentos:

Curso Técnico de Hardware - 5.ª Edição Actualizada, José Gouveia/Alberto Magalhães

Fundamental do Windows XP, Vítor Beça/João Silva Castelo

Engenharia de Redes Informáticas, Edmundo Monteiro/Fernando Boavida

10.4 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com o lugar a concurso, conforme o disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, sendo o resultado o obtido da aplicação do estabelecido no ponto n.º 11, considerando -se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, conforme determina o n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Em caso de igualdade de classificação, o desempate dos candidatos é feito nos termos do artigo 37.º do Decreto -Lei 204/98.

14 - A lista de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e do n.º 4 do artigo 40.º do Decreto -Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - O Júri será composto por:

Presidente: Carla Pereira, Coordenadora do Service-Desk da AMA, I. P.

1.º Vogal efectivo: Fátima Santos, Chefe de equipa de Infra-estruturas Tecnológicas da AMA, I. P.

2.º Vogal efectivo: Francisco Castanheiro, Especialista de Informática da AMA, I. P.

1.º Vogal suplente: André Gonçalves, Especialista de Informática da AMA, I. P.

2.ºVogal suplente: Carlos Silva, Chefe de equipa de Sistemas de Informação da AMA, I. P.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação

27 de Abril de 2011. - O Vogal do Conselho Directivo da AMA, I. P., Gonçalo Caseiro.

204631923

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1245725.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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