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Despacho 6961/2011, de 5 de Maio

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Sumário

Subdelega competências no coronel de infantaria Fernando Atanásio Lourenço

Texto do documento

Despacho 6961/2011

1 - No uso da autorização que me é conferida pelo Despacho 007/2011, de 05 de Abril de 2011, de sua Excelência o General Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas, subdelego no Chefe do Estado-Maior do Comando Operacional dos Açores, Coronel de infantaria, Fernando Atanásio Lourenço, a competência para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, bem como praticar todos os demais actos decisórios previstos no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de 5.000,00 euros.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 01 de Março de 2011, ficando por este meio ratificado todos os actos entretanto praticados pelo Chefe do Estado-Maior do Comando Operacional dos Açores que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

13 de Abril de 2011. - O Comandante Operacional dos Açores, Alfredo dos Santos Pereira da Cruz, Tenente-General.

204585876

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1245456.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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