Na sequência do Despacho 18/2009 de 16 de Janeiro, e do registo na Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-Cr 31/2009, do 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Geotecnia Aplicada, e tendo em consideração o disposto no Decreto-Lei 74/2006 de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho, determino:
1.º
Criação
1 - A Universidade da Beira Interior ministra o ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Geotecnia Aplicada, que confere.
2 - O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre rege-se pelo regulamento do grau de mestre da Universidade da Beira Interior.
2.º
Organização do curso
O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Geotecnia Aplicada, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, nos termos do Decreto-Lei 42/2005.
3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
Os elementos a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei 42/2005 de 22 de Fevereiro, apresentados em conformidade com as normas técnicas aprovadas pelo Despacho 10543/2005 de 11 de Maio, são os constantes em anexo ao presente despacho.
4.º
Habilitações de acesso e número de vagas
1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os titulares do grau de licenciado ou equivalente legal, nas áreas de Engenharia Civil, Geologia e afins;
a) Titulares de outras licenciaturas ou detentores de um currículo académico e profissional que demonstre uma adequada base científica para a frequência do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre.
2 - O curso de mestrado não poderá funcionar com um número de inscrições inferior a 15, sempre que não se encontre disposto em contrário.
5.º
Avaliação de conhecimentos
O regime de avaliação de conhecimentos no curso são fixados nas Regras Gerais de Avaliação de Conhecimentos de acordo com a regulamentação aplicável na Universidade sempre que não se encontre disposto em contrário no regulamento do grau de mestre.
6.º
Propinas
As propinas devidas pelos estudantes do curso serão fixadas nos termos da legislação aplicável.
7.º
Entrada em funcionamento
A estrutura curricular e o plano de estudos aprovados na sequência do presente despacho, entram em funcionamento a partir do ano lectivo 2009/2010, inclusive.
8 de Maio de 2009. - O Reitor, Manuel José dos Santos Silva.
ANEXO
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade da Beira Interior.
2 - Unidade Orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Não aplicável.
3 - Curso: Geotecnia Aplicada.
4 - Grau ou diploma: Mestre.
5 - Área científica predominante do curso: Geotecnia.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120.
7 - Duração normal do curso: 4 semestres.
8 - Opções, ramos, ou formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
11 - Plano de Estudos:
Universidade da Beira Interior
Curso: Geotecnia Aplicada
Grau: Mestre
Área científica predominante: Geotecnia
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º ano/anual
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
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