Na sequência do Despacho 59/2011, de 28 de Março, do reitor da Universidade dos Açores que, após pronúncia do Conselho Científico, aprova o curso de pós-graduação em Tecnologias Web, do Departamento de Matemática, nos termos da acção configurada da alínea b) do n.º 1 do artigo 48.º com a alínea a) do artigo 59.º dos Estatutos, aprovados pelo Despacho Normativo 65-A/2008, de 10 de Dezembro, determino, com base na alínea b) do despacho de delegação de competências n.º 3024/2007, de 28 de Dezembro, e ao abrigo do artigo 61.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, a publicação da estrutura curricular, plano de estudos e regulamento do referido curso, nos termos que se seguem:
Curso de Pós-Graduação em Tecnologias Web
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade dos Açores.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Departamento de Matemática.
3 - Curso: Tecnologias Web.
4 - Grau ou diploma: diploma de Pós-Graduado em Tecnologias Web.
5 - Área científica predominante do curso: Informática.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 60.
7 - Duração normal do curso: 1 ano.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
11 - Plano de estudos:
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Curso de Pós-Graduação em Tecnologias Web
Regulamento
Artigo 1.º
Criação do curso
A Universidade dos Açores ministra o curso de Pós-Graduação em Tecnologias Web, da responsabilidade do Departamento de Matemática (DM).
Artigo 2.º
Organização do curso
1 - O curso de Pós-Graduação em Tecnologias Web, doravante designado simplesmente por curso, tem a duração de um ano, organizado em três trimestres lectivos.
2 - O curso organiza-se pelo sistema de créditos ECTS, em conformidade com as disposições do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.
Artigo 3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso antecedem o presente regulamento.
Artigo 4.º
Condições de funcionamento
1 - O funcionamento do curso respeita os períodos definidos pelo calendário académico de cada ano lectivo.
2 - Nos termos do disposto no regulamento dos cursos de pós-graduação da Universidade dos Açores, o funcionamento do curso está condicionado à matrícula de um número mínimo de 15 estudantes.
3 - O número de vagas do curso a disponibilizar, em cada ano de candidatura, será definido por despacho reitoral, sob proposta do DM.
4 - O direito à frequência do curso diz respeito apenas à edição à qual o estudante tenha sido admitido.
Artigo 5.º
Coordenação
1 - Será constituída uma comissão de gestão, nos termos e com as competências definidas no regulamento dos cursos de pós-graduação da Universidade dos Açores.
2 - O coordenador do curso é nomeado pelo reitor, nos termos e com as competências definidas no regulamento dos cursos de pós-graduação da Universidade dos Açores.
Artigo 6.º
Regras de candidatura
1 - Podem candidatar-se ao curso:
a) Titulares do grau de licenciado ou habilitação legalmente equivalente;
b) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido pelo conselho científico como atestando capacidade para a realização do mesmo.
2 - As candidaturas são efectuadas no secretariado do DM, nos prazos a fixar anualmente, sendo instruídas com os documentos seguintes:
a) Ficha de candidatura, devidamente preenchida;
b) Documento comprovativo das habilitações académicas possuídas;
c) Curriculum vitae com a indicação de elementos susceptíveis de permitir um juízo de mérito ou preferência.
Artigo 7.º
Selecção e admissão dos candidatos
1 - Os candidatos são seleccionados pelo conselho científico por proposta da comissão de gestão do curso, com base na aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
a) Grau ou habilitação académica mais elevada;
b) Classificação no grau ou habilitação académica mais elevada;
c) Currículo escolar, científico ou profissional;
d) Resultado de uma entrevista prévia, se considerado necessário pela comissão de gestão do curso.
2 - A lista de candidatos admitidos será divulgada na página Web da Universidade dos Açores e afixada no DM antes da data marcada para o início das aulas.
3 - A aceitação de reclamações decorrerá nos três dias úteis a seguir à afixação das listas referidas no número anterior.
Artigo 8.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações obtidas pelo estudante nas diferentes componentes que integram o plano de estudos do curso.
2 - Os coeficientes de ponderação têm por base o número de créditos ECTS de cada componente curricular.
Artigo 9.º
Certificação e diploma
A conclusão com aproveitamento das unidades curriculares correspondentes ao curso, no total de 60 créditos, será certificada por diploma de Pós-Graduado em Tecnologias Web, nos termos da alínea d), do n.º 1, do Artigo 39.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.
Artigo 10.º
Propinas e condições de pagamento
1 - O valor da propina será fixado para cada edição do curso, por despacho reitoral.
2 - Em caso de desistência, não há lugar ao reembolso das importâncias pagas.
Artigo 11.º
Disposições finais
Para as restantes matérias aplicam-se as normas constantes do regulamento dos cursos de pós-graduação da Universidade dos Açores.
Artigo 12.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor imediatamente após a aprovação do curso.
27 de Abril de 2011. - O Vice-Reitor, José Luís Brandão da Luz.
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