Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 1098/2011, de 3 de Maio

Partilhar:

Sumário

Deliberação do conselho de gestão

Texto do documento

Deliberação 1098/2011

Considerando:

a) A entrada em vigor dos novos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL) em 22 de Maio de 2009;

b) A constituição do Conselho de Gestão nos termos do artigo 94.º da Lei 62/2007 de 10 de Setembro e do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto;

c) A extinção do Conselho Administrativo e consequente caducidade das delegações de competências atribuídas por este órgão;

O Conselho de Gestão, em reunião de 29 de Dezembro de 2010, deliberou ao abrigo do n.º 3 do artigo 95.º da Lei 62/2007 de 10 de Setembro, n.º 3 do artigo 30.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa, do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e ainda do artigo 109.º do Código de Contratação Pública e do artigo 8.º da Lei 8/90 de 20 de Fevereiro conjugado com o n.º 2 do artigo 23.º e com o n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92 de 28 de Julho, delegar:

1 - No Vice-Presidente do Conselho de Gestão, Prof. Doutor Manuel Mendes da Cruz, a competência para autorizar despesas e pagamentos até ao montante de 5.000,00(euro) (cinco mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

2 - No administrador Licenciado António José Carvalho Marques a competência para autorizar:

a) Despesas e pagamentos até 500,00(euro) (Quinhentos euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;

b) O pagamento de despesas que resultem de contratos de assistência, limpeza, vigilância, manutenção, licenças de software, despesas de correio, comunicações, água, electricidade, combustíveis, ADSE, de despesas relacionadas com verbas contratadas no âmbito de Programas Institucionais resultantes de contratos previamente celebrados pelo Presidente do IPL (LLP, FCT, PROTEC, etc.) e de todas as outras despesas relativas a contratos pagos em prestações regulares previamente autorizados.

3 - Consideram-se ratificados todos os actos praticados no âmbito dos poderes delegados desde 24 de Dezembro de 2010 até à publicação da presente deliberação no Diário da República.

29 de Dezembro de 2010. - O Presidente do Conselho de Gestão, Luís Manuel Vicente Ferreira, Manuel Mendes da Cruz, António José Carvalho Marques.

204612589

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1244961.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda