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Despacho 6819/2011, de 3 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências do comandante do Comando Territorial de Coimbra no comandante do Destacamento Territorial de Coimbra

Texto do documento

Despacho 6819/2011

1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 4 do artigo 23.º da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, aprovada pela Lei 63/2007, de 6 de Novembro e alínea b) do n.º 2 do Despacho 3984/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 2 de Março de 2011, subdelego no Comandante do Destacamento Territorial de Coimbra, Capitão de Infantaria, João Fernando de Sousa Caleiras, as minhas competências para a prática dos seguintes actos:

a) A assinatura de guias de marcha e guias de transporte.

2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 18 de Outubro de 2010.

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados, no âmbito das matérias ora subdelegadas, até à sua publicação no Diário da República.

2 de Março de 2011. - O Comandante do Comando Territorial de Coimbra, António Marques dos Santos Cardoso, coronel.

204608417

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1244780.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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