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Despacho 6814/2011, de 3 de Maio

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Sumário

Concessão de licença sem remuneração para exercício de funções em organismo internacional à técnica superior Ana Paula Miranda Mingates

Texto do documento

Despacho 6814/2011

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 234.º do Regime doo Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º e do n.º 1 do artigo 90.º, ambos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, é concedida licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional, Institute for Energy, Joint Research Centre, Directorate General JRC, European Commission, a Ana Paula Miranda Mingates, funcionária do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Impostos, pelo período de nove meses.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2010.

14 de Abril de 2011. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, João Titterington Gomes Cravinho. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Sérgio Trigo Tavares Vasques.

204613714

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1244768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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