Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6808/2011, de 2 de Maio

Partilhar:

Sumário

Afectação dos trabalhadores do mapa de pessoal

Texto do documento

Despacho 6808/2011

Artur Manuel Rodrigues Nunes, Presidente da Câmara Municipal de Miranda do Douro, em cumprimento do artigo 10.º, n.º 6, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, torno público que, por meu Despacho de 4 de Abril de 2011 e ao abrigo do disposto na alínea a) n.º.2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, conjugado com o artigo 8.º e n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, se procedeu à afectação dos trabalhadores do mapa de pessoal do Município de Miranda do Douro, com referência à Organização dos Serviços do Município, aprovada em reunião de Câmara de 4 de Março de 2011.

4 de Abril de 2011. - O Presidente da Câmara, Artur Manuel Rodrigues Nunes, Dr.

Afectação dos trabalhadores do mapa de pessoal

Artur Manuel Rodrigues Nunes, Presidente da Câmara Municipal de Miranda do Douro, nos termos das competências que me estão atribuídas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e abrigo do artigo 8.º e n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, determino a seguinte afectação dos trabalhadores do mapa de pessoal do Município de Miranda do Douro, com referência à estrutura Orgânica dos Serviços do Município, aprovada em reunião de Câmara de 4 de Março de 2011.

(ver documento original)

204608409

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1244671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda