Artur Manuel Rodrigues Nunes, Presidente da Câmara Municipal de Miranda do Douro, em cumprimento do artigo 10.º, n.º 6, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, torno público que, por meu Despacho de 4 de Abril de 2011 e ao abrigo do disposto na alínea a) n.º.2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, conjugado com o artigo 8.º e n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, se procedeu à afectação dos trabalhadores do mapa de pessoal do Município de Miranda do Douro, com referência à Organização dos Serviços do Município, aprovada em reunião de Câmara de 4 de Março de 2011.
4 de Abril de 2011. - O Presidente da Câmara, Artur Manuel Rodrigues Nunes, Dr.
Afectação dos trabalhadores do mapa de pessoal
Artur Manuel Rodrigues Nunes, Presidente da Câmara Municipal de Miranda do Douro, nos termos das competências que me estão atribuídas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e abrigo do artigo 8.º e n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, determino a seguinte afectação dos trabalhadores do mapa de pessoal do Município de Miranda do Douro, com referência à estrutura Orgânica dos Serviços do Município, aprovada em reunião de Câmara de 4 de Março de 2011.
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