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Despacho 9507-B/2015, de 20 de Agosto

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Sumário

Determina que a Direção-Geral da Saúde deve mandar publicar, até ao dia 31 de agosto de 2015, o aviso para apresentação de candidaturas à obtenção de reconhecimento, pelo Ministério da Saúde, de Centro de Referência nas áreas de Cardiologia de Intervenção Estrutural, Cardiopatias Congénitas e Doenças Hereditárias do Metabolismo

Texto do documento

Despacho 9507-B/2015

Considerando a proposta apresentada pela Comissão Nacional para os Centros de Referência para as áreas de intervenção, patologias, técnicas e/ou procedimentos em que devem ser constituídos os Centros de Referência, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 3.º do anexo à Portaria 194/2014, de 30 de setembro.

Atendendo que o processo de reconhecimento pelo Ministério da Saúde de um Centro de Referência é iniciado com a publicação, pela Direção-Geral da Saúde, de aviso para apresentação de candidaturas, em Diário da República e no seu sítio eletrónico, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 3.º do anexo à Portaria 194/2014, de 30 de setembro.

Assim:

Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 2.º e 3.º do anexo à Portaria 194/2014, de 30 de setembro, e sob proposta da Comissão Nacional para os Centros de Referência, determino que:

1 - A Direção-Geral da Saúde deve mandar publicar, até ao dia de 31 de agosto de 2015, o aviso para apresentação de candidaturas à obtenção de reconhecimento pelo Ministério da Saúde de Centro de Referência nas seguintes áreas:

a) Cardiologia de Intervenção Estrutural;

b) Cardiopatias Congénitas;

c) Doenças Hereditárias do Metabolismo.

2 - De acordo com as recomendações constantes do Relatório do Grupo de Trabalho criado pelo meu Despacho 4319/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 25 de março de 2013, os centros de referência que forem reconhecidos serão alvo de financiamento, específico e adequado aos propósitos da sua constituição, a definir pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.

3 - O aviso de abertura deve mencionar que o prazo máximo para entrega das candidaturas é de 30 dias a contar do dia da publicação em Diário da República e divulgação no sítio eletrónico da Direção-Geral da Saúde.

4 - As candidaturas podem ser formalizadas por via eletrónica, ou em papel, junto da Direção-Geral da Saúde, devendo a mesma assegurar os formulários de candidatura e as formas de acesso.

13 de agosto de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa.

208884935

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1244284.dre.pdf .

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Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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