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Despacho 9496/2015, de 20 de Agosto

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Sumário

Exonera e nomeia para o cargo de Vogal da Comissão de Fiscalização e Verificação de Contas do FOR-MAR, pelo período de três anos

Texto do documento

Despacho 9496/2015

Sob proposta da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) e do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.) e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho 13264/2013, de 9 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 17 de outubro de 2013, ao abrigo do artigo 12.º do Decreto-Lei 165/85, de 16 de maio, retificado pela Declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 174, de 31 de julho de 1985, alterado pelo Decreto-Lei 247/89, de 5 de agosto, e do n.º 4 da cláusula XV do protocolo homologado pela Portaria 311/2008, de 23 de abril, que criou o Centro de Formação Profissional das Pescas e do Mar (FOR-MAR), determino o seguinte:

1 - Exonero a licenciada Paula Cristina Mateus Azevedo do cargo de Vogal da Comissão de Fiscalização e Verificação de Contas do FOR-MAR e nomeio para o mesmo cargo a licenciada Joana Paula Rodrigues Simões Paião, pelo período de três anos, por ter sido autorizada, por Despacho do Senhor Secretário de Estado do Mar, de 20 de julho de 2015, a exercer as funções inerentes àquele cargo.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

11 de agosto de 2015. - O Secretário de Estado do Emprego, Octávio Félix de Oliveira.

208867074

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1244198.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-05 - Decreto-Lei 247/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o regime de apoio técnico e financeiro a programas de reabilitação profissional de pessoas deficientes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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