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Aviso 9243/2015, de 20 de Agosto

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Sumário

Procedimento Concursal de Assistentes Operacionais

Texto do documento

Aviso 9243/2015

Procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato a termo resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento de 15 (quinze) postos de trabalho da categoria de assistentes operacionais, do Agrupamento de Escolas de Samora Correia, Benavente.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Senhor Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para preenchimento de 15 (quinze) postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional, na modalidade de contrato a termo resolutivo certo.

2 - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi consultada a entidade gestora do sistema de requalificação (INA), que nesta data ainda não se pronunciou relativamente à inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.

3 - Número de postos de trabalho - o procedimento concursal visa o preenchimento de 15 (quinze) postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo, podendo este número ser inferior dependendo da existência de Assistentes Operacionais em situação de Requalificação.

4 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Samora Correia, Benavente, sito em Samora Correia.

5 - Caracterização do posto de trabalho: a) Providenciar a limpeza, arrumação e boa utilização das instala- ções; b) Cooperar nas atividades que visam a segurança de crianças e jovens na escola; c) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.

6 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

6.1 - Os requisitos gerais, necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014.

7 - Habilitações literárias - Escolaridade Obrigatória.

8 - Posicionamento remuneratório: A remuneração mensal ilíquida estabelecida para a carreira correspondente, na categoria de Assistente Operacional, na 1.ª posição remuneratória, nível 1 da Tabela Remuneratória Única é de 505,00 (quinhentos e cinco) euros.

9 - Prazo e forma de apresentação de candidaturas:

9.1 - Prazo: 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

9.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à Diretora do Agrupamento de Escolas de Samora Correia, Benavente, entregue pessoalmente ou remetido por correio registado com aviso de receção para Agrupamento de Escolas de Samora Correia, Benavente, Bairro das Acácias, 2135-236 Samora Correia devendo neste caso, sob pena de exclusão, dar entrada nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas de Samora Correia, dentro do prazo fixado.

10 - As candidaturas deverão ser acompanhadas, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia do B.I, ou C.C., fotocópia do cartão de identificação fiscal e de beneficiário da Segurança Social e respetivos comprovativos da experiência profissional.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Método de seleção: avaliação curricular.

13 - Composição do Júri:

Presidente: Luísa Maria Rodrigues de Carvalho,

1.º Vogal efetivo: Maria José Gonçalves Bernardes

2.º Vogal efetivo: Ana Paula Domingos da Silva

1.º Vogal suplente: Maria Alcides Vinhas Luís

14 - A publicação da lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada em local visível e público na Escola sede do Agrupamento de Escolas de Samora Correia, Benavente.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 de agosto de 2015. - A Diretora, Luísa Maria Rodrigues de Carvalho.

208865965

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1244190.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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