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Despacho 9479/2015, de 20 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências no 2.º Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana

Texto do documento

Despacho 9479/2015

1 - De acordo com a faculdade conferida pelo n.º 3 do Despacho 5671/2015, de 13 de maio de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 28 de maio de 2015, e nos termos dos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego no 2.º Comandante-Geral, da Guarda Nacional Republicana, Major-General Agostinho Dias da Costa, sem possibilidade de subdelegar, a competência para aposição de vistos e encaminhamento para a Chancelaria das Ordens Honoríficas Portuguesas dos pedidos de autorização para aceitação de condecorações estrangeiras dos militares da Guarda Nacional Republicana.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da sua assinatura, ficando ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados pelo 2.º Comandante-Geral, da Guarda Nacional Republicana, Major-General Agostinho Dias da Costa, desde 22 de abril de 2015.

11 de junho de 2015. - O Comandante-Geral, Manuel Mateus Costa da Silva Couto, Tenente-General.

208865381

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1244152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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