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Aviso 9927/2011, de 2 de Maio

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Sumário

Licença sem remuneração da trabalhadora Helena Maria Martins da Costa Pepino, assistente operacional, pelo período de seis meses, a partir de 1 de Abril de 2011

Texto do documento

Aviso 9927/2011

Licença sem remuneração

Em cumprimento do disposto na alínea d) do nº 1 do art. 37º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptado à Administração Local pelo decreto-lei 209/2009, de 3 de Setembro, torna-se público que, por meu despacho datado de 25-02-2011, foi autorizada licença sem remuneração, à trabalhadora desta autarquia, Helena Maria Martins da Costa Pepino, assistente operacional, a partir de 1 de Abril de 2011, pelo período de 6 meses.

13 de Abril de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, António José Ganhão.

304581671

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1244116.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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