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Edital 403/2011, de 2 de Maio

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Sumário

Concurso para recrutamento de um professor catedrático para as áreas disciplinares de Ciências de Engenharia Química ou de Engenharia de Processos e Projecto

Texto do documento

Edital 403/2011

Faz-se saber que, perante este Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa (adiante designado por Instituto) e pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto um concurso documental internacional para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de um Professor Catedrático nas áreas disciplinares de Ciências de Engenharia Química ou de Engenharia de Processos e Projecto deste Instituto, nos termos dos artigos 37.º a 51.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de Agosto (abreviadamente designado ECDU), e mais legislação aplicável, designadamente do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade Técnica de Lisboa, aprovado por despacho reitoral 13071/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 156 de 12 de Agosto de 2010 (abreviadamente designado Regulamento).

O despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 9.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Despacho de autorização

O presente concurso foi aberto por despacho de 18 de Abril de 2011 do Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, proferido depois de confirmada a existência de adequado cabimento orçamental e de que o posto de trabalho agora concursado encontra-se previsto no mapa de pessoal do Instituto e aí caracterizado pelo seu titular dever executar actividades docentes e de investigação, atribuídas a um Professor Catedrático, no Departamento de Engenharia Química e Biológica.

II - Local de trabalho

Instituto Superior Técnico

Campus da Alameda, Av. Rovisco Pais, 1

1049-001 Lisboa, Portugal e

Campus Taguspark

Av. Prof. Dr. Aníbal Cavaco Silva

2744-016 Porto Salvo; Portugal

III - Requisitos de admissão e motivos de exclusão de candidatos

III.1 Nos termos do art. 41 do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de Doutor atribuído há mais de cinco anos, contados da data limite para a entrega de candidaturas, bem como do título de Agregado.

III.2 Serão, desde logo, excluídos do presente concurso os candidatos que, até final do prazo e no local e forma fixados no ponto viii este Edital, não entregarem todos os documentos exigidos pelo ponto ix deste mesmo Edital.

III.3 São também excluídos do concurso os candidatos, mesmo que aprovados e ordenados na lista unitária de ordenação final do presente concurso em lugar que permita ocupar o posto de trabalho concursado, que, instados a apresentar nos termos do capítulo vi do Regulamento, documentos comprovativos de que reúnem as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com o Instituto Superior Técnico, injustificadamente os não entreguem no prazo que lhes for fixado ou, tendo-os apresentado, os documentos entregues se revelem como inadequados, falsos ou inválidos.

III.4 Sendo excluído um candidato, por despacho do Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, com base no motivo referido no número anterior, será solicitado ao candidato que imediatamente o sucede na lista unitária de ordenação final a entrega de documento comprovativo de que reúne as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com o Instituto Superior Técnico.

III.5 Há lugar à audiência prévia dos candidatos que vierem a ser excluídos por força do disposto nos números anteriores, sendo-lhes atribuído um prazo de dez dias para se pronunciarem.

IV - Critérios de selecção e seriação, respectiva ponderação e sistema de valoração final

IV.1 O presente concurso destina-se a averiguar a capacidade e o desempenho dos candidatos nos diferentes aspectos que, nos termos do artigo 4.º do ECDU, integram o conjunto das funções a desempenhar, caso, na sequência do concurso, venham a ser contratados. Nos termos deste artigo 4.º do ECDU, cumpre, em geral, aos docentes universitários:

a) Realizar actividades de investigação científica, de criação cultural ou de desenvolvimento tecnológico;

b) Prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes;

c) Participar em tarefas de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento;

d) Participar na gestão das respectivas instituições universitárias;

e) Participar em outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da actividade de docente universitário.

IV.2 O método de selecção a utilizar é o da avaliação curricular. A avaliação curricular, tendo presente as funções gerais cometidas aos docentes universitários pelo artigo 4.º do ECDU, incide sobre as seguintes vertentes:

a) Ensino;

b) Investigação;

c) Extensão Universitária, Divulgação Científica e Valorização Económica e Social do Conhecimento, que se designará neste concurso por Transferência de Conhecimento;

d) Gestão Universitária;

IV.3 A avaliação curricular dos vários candidatos em cada uma destas vertentes deve ter em consideração as áreas disciplinares para que é aberto o concurso.

IV.4 Os parâmetros a ter em consideração na avaliação curricular dos candidatos em cada uma das vertentes enunciadas em IV.2 e a ponderação a atribuir a cada uma delas na classificação final são os que a seguir se discriminam:

a) Ensino (25 %):

i) Conteúdos pedagógicos: parâmetro que tem em conta as publicações, aplicações informáticas e protótipos experimentais de âmbito pedagógico que o candidato realizou ou participou na realização, tendo em consideração a sua natureza e o seu impacto na comunidade nacional e internacional.

ii) Actividade de ensino: parâmetro que tem em conta as unidades curriculares que o candidato coordenou e leccionou tendo em consideração a diversidade, a prática pedagógica e o universo dos alunos.

iii) Inovação: parâmetro que tem em conta a capacidade demonstrada pelo candidato na promoção de novas iniciativas pedagógicas, tais como:

A apresentação de propostas fundamentadas e coerentes de criação de novas unidades curriculares ou de reformulação profunda das existentes;

A criação ou reforço de infra-estruturas laboratoriais de natureza experimental e ou computacional de apoio ao ensino;

A criação ou reestruturação de grupos de unidades curriculares ou de planos de estudos;

O aperfeiçoamento da prática pedagógica.

iv) Acompanhamento e orientação de estudantes: parâmetro que tem em conta a orientação de alunos de doutoramento, de alunos de mestrado e de alunos de licenciatura, levando em linha de conta o número, a qualidade, o âmbito e o impacto científico/tecnológico das publicações, teses, dissertações e trabalhos finais de curso resultantes, distinguindo especialmente os trabalhos premiados e o reconhecimento internacional.

v) Experiência profissional não académica: parâmetro que tem em conta a influência do trabalho relevante realizado fora do meio académico na área disciplinar em que o candidato se encontra inserido.

b) Investigação (50 %):

i) Publicações científicas: parâmetro que tem em conta os livros, capítulos de livros, artigos em revistas científicas e em actas de conferências internacionais de que o candidato foi autor ou co-autor, considerando:

A sua natureza;

O factor de impacto;

O número de citações;

O nível tecnológico;

A inovação;

A diversidade;

A multidisciplinaridade;

A colaboração internacional;

A importância das contribuições para o avanço do estado actual do conhecimento.

A importância dos trabalhos que foram seleccionados pelo candidato como mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução das áreas disciplinares para que é aberto o concurso.

ii) Coordenação e participação em projectos científicos: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de projectos científicos pelo candidato, sujeitos a concurso numa base competitiva, considerando:

O âmbito territorial;

A dimensão;

O nível tecnológico;

A importância das contribuições;

A inovação;

A diversidade.

iii) Criação e reforço de meios laboratoriais: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de iniciativas pelo candidato que tenham resultado na criação ou reforço de infra-estruturas laboratoriais de natureza experimental e ou computacional de apoio à investigação.

iv) Dinamização da actividade científica: parâmetro que tem em conta a capacidade de coordenação e liderança de equipas de investigação demonstrada pelo candidato.

v) Reconhecimento pela comunidade científica internacional: parâmetro que tem em conta:

Prémios de sociedades científicas;

Actividades editoriais em revistas científicas;

Participação em corpos editoriais de revistas científicas;

Coordenação e participação em comissões de programa de eventos científicos;

Realização de palestras convidadas em reuniões científicas ou noutras universidades;

Participação como membro de sociedades científicas de admissão competitiva e outras distinções similares.

c) Transferência de Conhecimento (15 %):

i) Propriedade industrial: parâmetro que tem em conta a autoria e co-autoria de patentes, modelos e desenhos industriais, levando em consideração a sua natureza, a abrangência territorial, nível tecnológico e os resultados obtidos.

ii) Legislação e normas técnicas: parâmetro que tem em conta a participação na elaboração de projectos legislativos e de normas levando em consideração a sua natureza, a abrangência territorial e o nível tecnológico.

iii) Publicações de divulgação científica e tecnológica: parâmetro que tem em conta os artigos em revistas e conferências nacionais e outras publicações de divulgação científica e tecnológica, atendendo ao seu impacto profissional e social.

iv) Prestação de serviços e consultoria: parâmetro que tem em conta a participação em actividades que envolvam o meio empresarial e o sector público, tendo em consideração o tipo de participação, a dimensão, a diversidade, a intensidade tecnológica e a inovação.

v) Concepção, projecto e produção de realizações em Engenharia, Gestão ou Arquitectura: parâmetro que tem em conta a valia para as actividades da Escola de experiências profissionais relevantes.

vi) Serviços à comunidade científica e à sociedade: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de iniciativas de divulgação científica e tecnológica e levando em consideração a natureza e os resultados alcançados por estas, quando efectuadas junto:

Da comunidade científica, nomeadamente pela organização de congressos e conferências;

Da comunicação social;

Das empresas e do sector público.

vii) Acções de formação profissional: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de acções de formação tecnológica dirigidas para as empresas e o sector público, tendo em consideração a sua natureza, a intensidade tecnológica e os resultados alcançados.

d) Gestão Universitária (10 %):

i) Cargos em órgãos da universidade e da escola: parâmetro que tem em consideração a natureza e a responsabilidade do cargo.

ii) Cargos em unidades e coordenação de cursos: parâmetro que tem em conta o cargo, o universo de actuação e os resultados obtidos pelo candidato no exercício de funções de gestão em departamentos e unidades de investigação, de coordenações de curso, de áreas científicas ou de secções.

iii) Cargos e tarefas temporárias: parâmetro que tem em conta a natureza, o universo de actuação e os resultados obtidos pelo candidato quando participou em actividades editoriais de revistas internacionais, em avaliação em programas científicos, em júris de provas académicas, em júris de concursos e em cargos e tarefas temporárias que tenham sido atribuídas pelos órgãos de gestão competentes, entre outros.

iv) Outros cargos: parâmetro que tem em conta o exercício de cargos a que alude o artigo 73.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU) e de cargos em organizações científicas nacionais e internacionais.

IV.5 Cada membro do júri procede à avaliação do mérito dos candidatos relativamente a cada uma das vertentes em apreço e efectua a valoração e ordenação final dos candidatos da forma a seguir indicada:

a) Apuramento da classificação intermédia dos candidatos em cada vertente tendo em consideração os parâmetros de avaliação específicos dessa vertente e escalas de referência, devidamente justificadas;

b) Apuramento da classificação final dos candidatos por intermédio da combinação da classificação intermédia com a ponderação atribuída a cada vertente;

c) Elaboração de uma lista ordenada dos candidatos, na qual não são admitidas classificações ex aequo, com base na qual participa na votação individual e justificada que conduz à ordenação final dos candidatos, nos termos do artigo 20.º do Regulamento;

d) Para elaboração da lista referida na alínea anterior e verificando-se situações de empate, pode ser utilizado o parâmetro preferencial identificado na alínea seguinte;

e) É parâmetro preferencial a contribuição para o desenvolvimento e evolução das áreas disciplinares em que é aberto o concurso.

IV.6 Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, com base no disposto no ponto seguinte, passa-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nos critérios de selecção e de seriação, respectiva ponderação e sistema de valoração final atrás identificados.

IV.7 Para a ordenação dos candidatos aprovados em mérito absoluto segue-se a tramitação estabelecida no art. 20 do Regulamento.

V - Requisitos para aprovação em mérito absoluto

V.1 Antes de proceder à ordenação final dos candidatos admitidos, o Júri deliberará sobre a sua aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções.

V.2 Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que logre obter voto favorável de, pelo menos, metade mais um dos membros do júri votantes.

V.3 Considera-se como voto favorável à aprovação em mérito absoluto, aquele em que expressamente resulte, da respectiva fundamentação escrita, que o candidato dispõe, com base numa análise qualitativa dos documentos entregues com a sua candidatura e reportada à área disciplinar para a qual foi aberto o presente concurso, da capacidade e de um desempenho considerados como minimamente adequados para o exercício das funções de Professor Catedrático seja no plano científico, seja no plano de outras actividades desenvolvidas e tidas como relevantes para a missão do Instituto Superior Técnico.

V.4 O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto deve ser fundamentado numa ou mais das seguintes circunstâncias:

a) De o ramo de conhecimento e ou especialidade em que foi conferido o doutoramento e ou a agregação de que o candidato é titular não se mostrar como formação académica adequada para o exercício, minimamente adequado, de funções docentes na área disciplinar para a qual foi aberto concurso e esta falta não se considerar suprida por outras formações detidas pelo candidato; e ou

b) De, na área disciplinar para a qual foi aberto o concurso, não lograr possuir um índice h, comprovado através de um listagem de relatório de citações obtido no ISI Web of Knowledge, igual ou superior a 14.

V.5 Proceder-se-á à audiência prévia dos candidatos que, pelas regras atrás descritas, não lograrem obter aprovação em mérito absoluto, sendo-lhes concedido um prazo de 10 dias para, por escrito, se pronunciarem sobre os fundamentos da sua reprovação.

VI - Parâmetros preferenciais

Os atrás referidos no ponto IV.5.e) do presente Edital.

VII - Audições Públicas

VII.1 O júri deliberará na primeira reunião sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas dos candidatos aprovados em mérito absoluto e que se destinam, em exclusivo, a melhor esclarecer o que conste do curriculum vitae apresentado pelos candidatos.

VII.2 Havendo necessidade de realizar estas audiências públicas, as mesmas terão lugar entre o 30.º dia e o 70.º dia subsequentes à data limite para entrega de candidatura, sendo todos os candidatos informados, com uma antecedência mínima de 5 dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.

VII.3 Também com o intuito de melhor esclarecer o que conste do curriculum vitae apresentado por um dado candidato, pode o Júri deliberar solicitar-lhe, com base no disposto na alínea a) do n.º 4 do art. 50 do ECDU, documentação complementar.

VIII - Apresentação de candidaturas (prazo, local e endereço electrónico, forma)

As candidaturas deverão ser entregues, pessoalmente ou por correio registado, em suporte digital (CD ou DVD) até ao 30.º dia útil contado a partir da data de publicação na 2.ª série do Diário da República do presente edital, na Direcção de Recursos Humanos do Instituto Superior Técnico, Campus da Alameda, Av. Rovisco Pais, 1, 1049-001 Lisboa, Portugal.

IX - Instrução da Candidatura

IX.1 A candidatura deve ser instruída com uma declaração sob compromisso de honra, que vai anexa ao presente Edital e a que se refere o artigo 29.º do Regulamento, e ainda com os seguintes documentos:

a) Um exemplar, impresso, do curriculum vitae do candidato, onde constem as actividades de ensino, investigação, transferência de conhecimento e gestão universitária que sejam consideradas relevantes para o concurso;

b) Doze exemplares em suporte digital (CD ou DVD) contendo os seguintes documentos:

i) Curriculum vitae do candidato em formato electrónico (pdf), com indicação da actividade desenvolvida nos diferentes aspectos que, nos termos do artigo 4.º do ECDU, integram o conjunto de funções a desempenhar por um professor catedrático tendo em consideração as vertentes e os parâmetros de avaliação constantes do ponto v do presente edital e que sejam considerados relevantes para as áreas disciplinares em que é aberto o concurso;

ii) Curriculum vitae estruturado do candidato em formato electrónico (Excel), tendo em consideração as áreas disciplinares em que é aberto o concurso, de acordo com o modelo da Direcção de Recursos Humanos do Instituto Superior Técnico. O factor de impacto das revistas a incluir neste documento deve reportar-se ao ano mais recente para o qual essa informação existir e ser obtido no ISI Web of Knowledge;

iii) Versão electrónica (pdf) dos artigos científicos publicados em revistas internacionais mencionados no curriculum vitae e de outros trabalhos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do júri.

IX.2 No curriculum vitae em formato electrónico (pdf) devem ser assinalados os dez trabalhos que o candidato considera mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar em que é aberto o concurso.

IX.3 Esta selecção deve ser acompanhada de uma descrição justificativa sucinta em que o candidato explicita a sua contribuição.

IX.4 As instruções e ficheiros de apoio para a apresentação da candidatura em suporte digital encontram-se disponíveis na página internet da Direcção de Recursos Humanos do Instituto Superior Técnico no endereço:

http://drh.ist.utl.pt/html/concursos/docentes/.

IX.5 O candidato posicionado em 1.º lugar na lista unitária de ordenação final deve proceder à entrega na Direcção de Recursos Humanos do Instituto Superior Técnico, como decorre da declaração sob compromisso de honra a que alude o antecedente n.º 1, dos documentos comprovativos de que reúne as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com o Instituto Superior Técnico, no prazo improrrogável de 10 dias, contados da data em que for notificado para proceder à referida entrega, conforme estabelecido no art. 29 do Regulamento.

X - Idioma

Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua Portuguesa.

XI - Constituição do Júri

O júri é constituído pelos seguintes professores que, no entendimento do Conselho Científico do Instituto Superior Técnico, pertencem às áreas disciplinares para as quais foi aberto o presente concurso:

Doutor Alírio Egídio Rodrigues, Professor Catedrático da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto

Doutor João Paulo Serejo Goulão Crespo, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Nova de Lisboa

Doutor Manuel José Magalhães Gomes Mota, Professor Catedrático da Escola de Engenharia da Universidade do Minho

Doutora Maria Margarida Lopes Figueiredo, Professora Catedrática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra

Doutor Fernando Manuel Ramôa Cardoso Ribeiro, Professor Catedrático do Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa

Doutor Francisco Manuel da Silva Lemos, Professor Catedrático do Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa

Doutor João Carlos Moura Bordado, Professor Catedrático do Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa

ANEXO

Declaração sob compromisso de honra

(nome), candidato ao concurso para recrutamento de ... posto(s) de trabalho de Professor ... existente(s) no mapa de pessoal do Instituto Superior Técnico, declara, sob compromisso de honra, que preenche todos os requisitos de admissão ao presente concurso que vêm previstos na lei, em especial no capítulo iv do Estatuto da Carreira Docente Universitária, nos Regulamentos, em especial no Regulamento Geral de Concursos para recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade Técnica de Lisboa, e no presente Edital.

O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica a sua exclusão do presente concurso, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

O declarante tem pleno conhecimento de que, caso venha a ser colocado em lugar elegível para contratação na ordenação final homologada do presente concurso, dispõe de um prazo improrrogável de 10 dias úteis, contados da notificação daquela ordenação final, para apresentar, no Instituto Superior Técnico, documentos comprovativos de que possui os requisitos exigidos para admissão ao presente concurso.

O declarante tem ainda pleno conhecimento de que a não apresentação dos documentos comprovativos referidos no parágrafo anterior, por motivo que lhe seja imputável, determina a sua exclusão do presente concurso.

... (local), ... (data), ... (assinatura)

21 de Abril de 2011. - O Presidente, Prof. Doutor António Cruz Serra.

204611057

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1244097.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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