A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 326/82, de 27 de Março

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Sumário

Altera o artigo 66º do Estatuto do Oficial da Força Aérea (EOFAP).

Texto do documento

Portaria 326/82
de 27 de Março
Considerando a necessidade de introduzir no Estatuto do Oficial da Força Aérea (EOFAP), aprovado pelo Decreto 377/71, de 10 de Setembro, as alterações decorrentes da publicação do Decreto-Lei 273/81, de 1 de Outubro;

Considerando o disposto no artigo 2.º do citado Decreto-Lei 273/81:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, que o artigo 66.º do EOFAP passe a ter a seguinte redacção:

Art. 66.º - 1 - ...
a) ...
b) ...
...
21) Sendo coronéis, estejam a aguardar preenchimento de vacaturas nas condições do n.º 2 do presente artigo;

22) Sendo brigadeiros ou coronéis, estejam a aguardar preenchimento de vacaturas nas condições do n.º 3 do artigo 71.º

Estado-Maior da Força Aérea, 12 de Março de 1982. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/124403.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-10 - Decreto 377/71 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Aprova e põe em execução o Estatuto Oficial da Força Aérea (EOFAP), que faz parte integrante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1981-10-01 - Decreto-Lei 273/81 - Conselho da Revolução

    Adita dois subnúmeros à alínea b) do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 46672, de 29 de Novembro de 1965 (Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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