Portaria 326/82
de 27 de Março
Considerando a necessidade de introduzir no Estatuto do Oficial da Força Aérea (EOFAP), aprovado pelo Decreto 377/71, de 10 de Setembro, as alterações decorrentes da publicação do Decreto-Lei 273/81, de 1 de Outubro;
Considerando o disposto no artigo 2.º do citado Decreto-Lei 273/81:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, que o artigo 66.º do EOFAP passe a ter a seguinte redacção:
Art. 66.º - 1 - ...
a) ...
b) ...
...
21) Sendo coronéis, estejam a aguardar preenchimento de vacaturas nas condições do n.º 2 do presente artigo;
22) Sendo brigadeiros ou coronéis, estejam a aguardar preenchimento de vacaturas nas condições do n.º 3 do artigo 71.º
Estado-Maior da Força Aérea, 12 de Março de 1982. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general.