Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9861/2011, de 29 de Abril

Partilhar:

Sumário

Nomeação, em comissão de serviço por três anos, para o cargo de sub-comandante administrativo do Serviço de Polícia Municipal da Maia

Texto do documento

Aviso 9861/2011

Nomeação para o cargo de sub-comandante administrativo do Serviço de Polícia Municipal da Maia, equiparado a chefe de divisão municipal

Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, nos seus artigos 2.º, n.º 4, e 20.º, prevê que o recrutamento, para os titulares dos cargos de direcção intermédia, é efectuado de entre funcionários dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo e que reúnam, cumulativamente, a titularidade de uma licenciatura e quatro anos de experiência profissional em carreiras para cujo ingresso e provimento seja legalmente exigível uma licenciatura;

Considerando que, terminando o prazo para aceitação de candidaturas do procedimento com vista ao provimento do cargo de sub-comandante administrativo do Serviço de Polícia Municipal da Maia, equiparado a chefe de divisão municipal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 12 de Outubro de 2006. no Jornal de Notícias e na Bolsa de Emprego Público de 26 de Outubro de 2006, se apresentaram a concurso seis candidatos, dos quais apenas três marcaram presença na prova de entrevista pública de selecção para que estavam legalmente convocados, a saber: António Ramalho Lopes, Cláudia Sofia Borges Barbosa e Joaquim Acácio Belo Faustino;

Considerando que o candidato Joaquim Acácio Belo Faustino reúne os requisitos definidos no artigo 20.º da já referida Lei 2/2004, de 19 de Janeiro, conjugado com o artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril e detém o perfil adequado para prosseguir as atribuições e objectivos da respectiva unidade orgânica, como se evidencia na nota curricular anexa ao presente aviso.

Determino, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro (alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro) e pelo artigo 21.º, n.º 3, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, a nomeação do licenciado Joaquim Acácio Belo Faustino, para o cargo de Sub-Comandante Administrativo do Serviço de Polícia Municipal da Maia. Equiparado a chefe de divisão municipal, em comissão de serviço por 3 anos.

Nota curricular

Nome - Joaquim Acácio Belo Faustino

Habilitações académicas - Licenciatura em Administração Autárquica pela Universidade Portucalense Infante D. Henrique.

Naturalidade - S. Vicente do Pigeiro/Évora

Actividade profissional

Na Câmara Municipal da Maia:

Terceiro-oficial administrativo a partir de 21 de Abril de 1997;

Técnico superior de Administração Autárquica de 2.ª classe a partir de 13 de Março de 2001;

Técnico superior de Administração Autárquica de 1.ª classe a partir de 21 de Julho de 2004;

Sub-Comandante Administrativo do Serviço de Polícia Municipal da Maia, em regime de substituição, desde 1 de Agosto de 2006;

Técnico superior de Gestão Autárquica principal a partir de 31 de Dezembro de 2008.

O seu percurso profissional está associado ao exercício de funções no Serviço de Polícia Municipal da Maia há mais de 6 anos, tendo participado em inúmeras acções de formação, colóquios, cursos e seminários.

14 de Fevereiro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º António Gonçalves Bragança Fernandes.

304598455

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1243766.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda