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Deliberação 1076/2011, de 29 de Abril

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Sumário

Delegação de competências do conselho geral

Texto do documento

Deliberação 1076/2011

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 95.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, e em harmonia com o artigo 35.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, constantes do Despacho Normativo 65/2008, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de Dezembro de 2008, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, dos artigos 38.º e 109.º, do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2009, de 29 de Janeiro, e dos artigos 35.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho de Gestão da Universidade do Algarve, em reunião realizada em 31 de Janeiro de 2011, deliberou delegar:

1 - No Reitor, Professor Doutor João Pinto Guerreiro, a competência e poderes necessários para a prática dos seguintes actos:

a) Autorizar as despesas previstas na alínea a) do n.º 1, na alínea a) do n.º 2 e alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

b) Autorizar o pagamento de qualquer despesa devidamente autorizada e em condições de se processar o respectivo pagamento.

2 - Nos Vice Reitores, Professores Doutores Sérgio Manuel Machado Jesus e Maria Fernanda Ludovina Inácio Matias, a competência para autorizar despesas, com a locação e aquisição de bens e serviços, até aos montantes previstos na alínea a) do n.º 1, na alínea a) do n.º 2 e alínea a) do n.º 3, do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

3 - No Administrador, Licenciado João Manuel Paulo Rodrigues a competência para autorizar despesas, com a locação e aquisição de bens e serviços, até ao montante de 99 759,58 (euro) previstas na alínea a) do n.º 1, na alínea a) do n.º 2 e alínea a) do n.º 3, do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

4 - Nos Directores das Unidades Orgânicas, Professor Doutor Rui Manuel Cabral e Silva, Professor Doutor Efigénio da Luz Rebelo, Professor Doutor António Manuel da Costa Guedes Branco, Professor Doutor Paulo Manuel Roque Águas, Professora Doutora Carolina Moreira da Silva Fernandes de Sousa, Professora Doutora Ana Maria de Melo Sampaio de Freitas, Professor Ilídio da Encarnação de Jesus Neto Mestre, a competência para autorizar despesas, com a locação e aquisição de bens e serviços, até ao montante de 99.759,58 (euro).

As competências ora delegadas podem ser subdelegadas, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Código do procedimento Administrativo.

Os Directores das Unidade Orgânicas podem subdelegar, de forma expressa, as competências ora delegadas nos subdirectores das respectivas Unidades Orgânicas.

A presente delegação de competências e de poderes produz efeitos desde a sua publicação no Diário da República, considerando-se sancionados os despachos proferidos e ratificados todos os actos entretanto praticados pelos delegados desde a data da sua respectiva posse.

03/02/2011. - O Presidente do Conselho de Gestão da Universidade do Algarve, João Pinto Guerreiro.

204600349

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1243710.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-15 - Decreto-Lei 18/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 24/2004, de 23 de Janeiro, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/75/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 2 de Setembro, relativa aos equipamentos marítimos a fabricar ou a comercializar no território nacional ou a instalar em embarcações nacionais, e a Directiva n.º 2002/84/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Novembro, na parte em que altera as directivas em vigor no domínio da segurança marítima e da prevenção da polui (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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