Nos termos dos artigos 1.º e 5.º, n.º 2, do Decreto-Lei 234/2009, de 15 de Setembro, 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e 36.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, delego no Tenente-General Piloto Aviador Alfredo dos Santos Pereira da Cruz, Comandante Operacional dos Açores, com poder de subdelegação nos Oficiais que, na sua directa dependência, exerçam funções de comando, direcção ou chefia, a competência para, no âmbito do Comando Operacional dos Açores, autorizar despesas:
a) Com locação, aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas até (euro) 99 000,00;
b) Relativas à execução de planos e programas plurianuais legalmente aprovados até (euro) 490 000,00;
c) Com indemnizações a terceiros resultantes de decisão judicial ou de acordo decorrentes de acidentes em serviço.
O presente despacho produz efeitos desde 07 de Fevereiro de 2011, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
5 de Abril de 2011. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Luís Evangelista Esteves de Araújo, general.
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