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Aviso 9792/2011, de 28 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho por tempo determinado em funções públicas a termo resolutivo incerto

Texto do documento

Aviso 9792/2011

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho por tempo determinado em funções públicas a termo resolutivo incerto

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação da Câmara Municipal de 06 de Abril de 2011, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a contratação a termo resolutivo incerto (até 31 de Dezembro de 2011 ou até ao termo da candidatura do projecto Centro de Novas Oportunidades), de um Técnico Superior.

2 - Local de trabalho: Concelho de Santo Tirso.

3 - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Caracterização do posto de trabalho - Para além do constante no anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posto de trabalho é caracterizado pelo exercício de funções de formador no Centro de Novas Oportunidades nas áreas de Matemática para a Vida e de Tecnologias de Informação e Comunicação de nível básico, e de Sociedade, Tecnologia e Ciência, de nível secundário.

A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

5 - A remuneração será de (euro) 1.373,12.

6 - Habilitações literárias: Licenciatura em Matemática, com o código para a docência n.º 500 e detentor da Carta Europeia de Condução em Informática) ou outras habilitações legais para a leccionação de TIC, conforme previsto no Despacho 11203/2007, publicado a 8 de Junho no Diário da República, 2.ª série, n.º 110.

6.1 - Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7 - Requisitos gerais de admissão constantes no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

8 - O presente recrutamento e por aplicação do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 27-A/2008, de 27 de Fevereiro, inicia-se de entre trabalhadores que:

Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado; ou

Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos n.os 4 e 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e conforme deliberação da Câmara Municipal de 06 de Abril de 2011.

9 - Nos termos da alínea l), n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual estará disponível no Balcão Único e na página electrónica deste Município, em www.cm-stirso.pt.

10.1 - Apresentação de candidaturas: as candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel e entregues pessoalmente no Balcão Único deste Município ou remetidas por carta registada com aviso de recepção, endereçada ao Presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso, Praça 25 de Abril, 4780-373 Santo Tirso, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas.

10.2 - Instrução das candidaturas - as candidaturas, para além do formulário tipo já mencionado, devem ser acompanhadas, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado de habilitações e demais requisitos constantes no n.º 6 do presente aviso;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão e cartão de contribuinte;

c) Curriculum profissional detalhado, devidamente datado e assinado;

10.3 - O formulário tipo e o curriculum se não estiverem devidamente assinados serão automaticamente excluídos do procedimento concursal.

Será também motivo de exclusão o não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do requerimento.

10.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Acesso às actas: os critérios de apreciação e ponderação do método de selecção constarão de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos legítimos interessados, sempre que solicitada e para efeitos de consulta.

13 - Método de selecção: Avaliação Curricular.

13.1 - Avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes:

Habilitação Académica

Formação Profissional;

Experiência Profissional na área e sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e

Avaliação do Desempenho (se o candidato já desempenhou ou desempenha funções na Administração Pública).

14 - Os procedimentos a que alude o n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 12 de Janeiro, foram dispensados face ao entendimento da DGAEP.

15 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - Quotas de Emprego: De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com defi-ciência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

17 - Júri do concurso:

Presidente: Eng. Ana Maria Moreira Ferreira, Vereadora; Vogais efectivos: Drª Sandra Marina Rosário Rios, Coordenadora do CNO e Drª Maria de Fátima Coelho Pereira, Chefe da Divisão de Recursos Humanos; Vogais suplentes: Drª Paula Maria Brandão Silva, Directora do Departamento de Educação, Desporto e Acção Social e Drª Manuela Teixeira Silva, Técnica Superior.

A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pela primeira vogal efectivo.

18 - Exclusão, admissão e notificação de candidatos - os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por ofício registado.

Os candidatos admitidos serão convocados, para a realização dos métodos de selecção, com indicação do dia, hora e local em que os mesmos terão lugar.

19 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site do Município (www.cm-stirso.pt), em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção e ainda remetida por notificação aos candidatos por ofício registado ou por e-mail com recibo de entrega da notificação.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 de Abril de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng. Castro Fernandes.

304592963

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1243493.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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