Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 264/2011, de 27 de Abril

Partilhar:

Sumário

Regulamento do Prémio de Mérito Escolar

Texto do documento

Regulamento 264/2011

Regulamento do Prémio de Mérito Escolar

O Prémio de Mérito Escolar da Junta de Freguesia de Santo Agostinho, é destinado às Escolas Básicas do 1.º Ciclo da área geográfica da Freguesia, com o intuito de promover o Mérito, o combate ao insucesso e abandono escolar, apoiar as crianças em idade escolar e suas famílias, motivar a comunidade escolar e continuar a desenvolver medidas de cooperação com esta.

Este prémio, será atribuído anualmente aos alunos matriculados no 4.º ano, que cumpram os requisitos associados à sua classificação e desempenho.

De forma a disciplinar a atribuição do "Prémio de Mérito Escolar - Freguesia de Santo Agostinho" é criado o presente Regulamento ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e, para efeitos de aprovação pela Assembleia de Freguesia de Santo Agostinho, nos termos do disposto na alínea j) do n.º 2 do artigo 17.º e alínea b) do n.º 5 do artigo 34.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro com as alterações introduzidas pela Lei 5- A/2002, de 11 de Janeiro, com o objectivo de ser submetido a discussão pública, após publicação nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 1.º

Objecto

O Presente Regulamento tem por objectivo disciplinar a atribuição do "Prémio de Mérito Escolar - Freguesia de Santo Agostinho", aos alunos do 4.º ano do Ensino Básico do 1.º Ciclo das Escolas da Freguesia de Santo Agostinho, Moura.

Artigo 2.º

Âmbito

O prémio abrange as Escolas EB1 fixadas na área geográfica da Freguesia e destina-se a premiar o aluno de cada um dos estabelecimentos de ensino, matriculados no 4.º ano, que em cada ano lectivo obtiver melhor classificação e desempenho, segundo os critérios de atribuição.

Artigo 3.º

Júri

1 - Em cada estabelecimento de ensino será criado um júri a quem compete a avaliação e decisão do(a) estudante a premiar;

2 - O Júri de Escola será composto por um representante do Agrupamento Vertical de Escolas de Moura; um representante da Junta de Freguesia de Santo Agostinho; o(a) Coordenador(a) do Estabelecimento de Ensino, três docentes e um representante dos Pais, a indicar pelo Coordenador de Estabelecimento;

3 - O Coordenador do Estabelecimento de Ensino preside ao Júri.

Artigo 4.º

Propostas

1 - As propostas a apresentar pelos docentes, deverão conter toda a informação relativa ao aluno/aluna e sua fundamentação e serem dirigidas em carta fechada ao Presidente do Júri;

2 - Em caso de duas ou mais propostas, deverão ser apresentadas com recurso ao anonimato, sendo o nome dos alunos propostos substituídos por Letras ou Números, sendo conhecidos os seus nomes após a votação.

Artigo 5.º

Votação

1 - A votação processar-se-á por voto secreto;

2 - Em caso de empate, o Presidente do Júri usará do voto de qualidade.

Artigo 6.º

Critérios de atribuição

1 - O critério de atribuição do Prémio de Mérito Escolar, tem por base os seguintes parâmetros e percentagens:

Aproveitamento Global 25 %

Relações Interpessoais 10 %

Interesse e Motivação 15 %

Responsabilidade 15 %

Autonomia/Iniciativa/Criatividade 10 %

Assiduidade 25 %

2 - Os docentes poderão não indicar qualquer aluno para atribuição do Prémio, caso entendem que nenhum cumpre os requisitos necessários para tal distinção.

Artigo 7.º

Procedimentos

1 - As informações escritas dos premiados, serão enviadas pelos Estabelecimentos de Ensino para a Junta Freguesia de Santo Agostinho, três semanas antes do final do Ano Lectivo;

2 - Após apurado o resultado, o mesmo será comunicado através de Edital e de "nota de imprensa" nos meios de divulgação ao dispor da Freguesia.

3 - A data e local da sessão solene para entrega dos prémios, será anualmente definida entre a Junta de Freguesia e a Coordenação dos Estabelecimentos de Ensino e previamente comunicada aos premiados e membros do Júri.

Artigo 8.º

Prémio

1 - O prémio, cujo montante será fixado anualmente pelo executivo da Freguesia de Santo Agostinho, será entregue da seguinte forma:

a) o montante do prémio destina-se exclusivamente à aquisição de material escolar do aluno;

b) é gerada uma conta corrente nos serviços da Junta em nome do aluno/encarregado de educação, sendo este reembolsado mediante apresentação de factura/recibo até ser esgotado o valor do prémio atribuído;

c) Além do prémio financeiro a atribuir, serão entregues os respectivos diplomas pelo Presidente da Freguesia de Santo Agostinho.

Artigo 9.º

Aplicação

O presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo 2010-2011, inclusive.

Artigo 10.º

Disposições finais

Os casos não previstos no presente Regulamento, serão resolvidos pelo Júri do Prémio de Mérito Escolar.

14 de Abril de 2011 - O Presidente da Assembleia de Freguesia de Santo Agostinho, Fernando Jorge Derriça Ramos.

304588087

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1243256.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda