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Aviso 9695/2011, de 27 de Abril

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Sumário

Prorrogação excepcional de mobilidade

Texto do documento

Aviso 9695/2011

Mobilidade interna - Prorrogação excepcional

Para os devidos efeitos torna-se público que, nos termos das disposições constantes no artº 41.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, foi autorizada a prorrogação excepcional da mobilidade interna da técnica superior Sandra Maria Pereira Paiva Alves até 31 de Dezembro de 2011.

1 de Abril de 2011. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vereador, Hermínio Loureiro de Magalhães, Dr.

304559145

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1243253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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