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Aviso (extracto) 9689/2011, de 27 de Abril

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Sumário

Lista de antiguidade dos trabalhadores do município de Vila Flor

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 9689/2011

Lista de antiguidade

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31/03, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31/12, torno Público que se encontra afixada no Placard da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Vila Flor e no Placard do Pessoal não Docente do Agrupamento de Escolas de Vila Flor, a Lista de antiguidade dos trabalhadores da Câmara Municipal de Vila Flor.

Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º cabe reclamação a deduzir no prazo de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso.

13 de Abril de 2011. - O Presidente da Câmara, Artur Guilherme Gonçalves Vaz Pimentel.

304580456

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1243247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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