Aviso (extracto) n.º 9689/2011
Lista de antiguidade
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31/03, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31/12, torno Público que se encontra afixada no Placard da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Vila Flor e no Placard do Pessoal não Docente do Agrupamento de Escolas de Vila Flor, a Lista de antiguidade dos trabalhadores da Câmara Municipal de Vila Flor.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º cabe reclamação a deduzir no prazo de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso.
13 de Abril de 2011. - O Presidente da Câmara, Artur Guilherme Gonçalves Vaz Pimentel.
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