Pedro Nuno Prazeres Raposo do Carmo, Presidente da Câmara Municipal de Ourique:
Torna público, que a Câmara Municipal de Ourique em Reunião Ordinária de 13 de Abril de 2011, aprovou por unanimidade a Proposta de Alteração ao Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade, em vigor no Município de Ourique.
Para cumprimento do disposto no Artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas, submete-se a apreciação pública durante o período de 30 dias, contados da data de publicação no Diário da República, a proposta de alteração que seguir se transcreve:
Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade
(proposta de alteração)
Nota justificativa
Após um ano de aplicação do Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade a experiência permitiu concluir que este carece de algumas alterações, de forma a melhor corresponder aos objectivos da entidade promotora, bem como assegurar a garantia da pretensão regulamentada.
Assim, nos termos do disposto na alínea a), do n.º 2, do artigo 53.º, e alínea a), do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, em conjugação com o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, estabelece-se o seguinte:
Artigo 1.º
Ao Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade é aditado o artigo 3.º-A e alterada a redacção dos artigos 1.º, 3.º e 4.º que passam a dispor o seguinte:
«Artigo 1.º
...
O presente Regulamento aplica-se à área geográfica do Concelho de Ourique e visa a atribuição de um apoio financeiro de duas prestações por cada nascimento e adopção que tenham lugar nos agregados familiares residentes no Concelho.
Artigo 3.º
Benefício
O Valor do apoio financeiro a atribuir será de:
1 - (euro).500,00 (quinhentos euros) relativos ao nascimento/adopção de cada filho, independentemente do número de filhos já existentes no agregado familiar.
2 - O apoio referido no número anterior será atribuído em duas prestações de (euro). 250,00 (duzentos e cinquenta euros), sendo a primeira, entregue após a candidatura e a segunda prestação paga após a entrega de facturas, no valor igual ou superior a (euro).250,00, referentes a compras de produtos ou bens realizadas no comércio local, conforme estipulado no artigo 3.º-A deste regulamento.
Artigo 3.º-A
Despesas Elegíveis
1 - São elegíveis em termos de facturação, todas as despesas realizadas em artigos de puericultura, nomeadamente vestuário, produtos alimentares, saúde, entre outros, sempre destinados ao bebé.
2 - O reembolso da segunda prestação do apoio será sempre de (euro).250,00 (duzentos e cinquenta euros), independentemente do montante apresentado em facturação pelo requerente. As facturas mencionadas, podem respeitar a compras efectuadas entre os três meses anteriores ao nascimento e a data em que a criança completa os 6 (seis) meses de vida.
Artigo 4.º
...
a) ...
b)...
c) ...
d) ...
e) Facturas em nome dos requerentes relativas a compras efectuadas para o recém-nascido (as facturas e recibos têm de obedecer à legislação em vigor).»
Artigo 2.º
As alterações ao presente regulamento entram em vigor 15 dias após a sua publicação em Edital, após aprovação da Assembleia Municipal.
15 de Abril de 2011. - O Presidente da Câmara, Pedro Nuno Raposo Prazeres do Carmo.
204594445