Abertura do período de discussão pública do Plano de Urbanização de Alcântara
Torna-se público, nos termos dos artigos 77.º n.º 3 do Decreto-Lei 380/99 de 22/9 e do artigo 91.º da Lei 169/99 de 18/9 (Lei das Autarquias Locais), que a Câmara Municipal de Lisboa, em Reunião de Câmara de 30 de Março de 2011, de acordo com a Proposta n.º 162/2011, deliberou proceder à abertura de um período de discussão pública da Proposta do Plano de Urbanização de Alcântara, por 30 dias, com 1 sessão pública.
Torna-se ainda público, nos termos do artigo 77.º n.º 3 do Decreto-Lei 380/99 de 22/9, que iniciar-se-á no 8.º dia, após publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série, nos termos do artigo 148.º n.º 4, alínea a) do citado diploma, um período de 30 dias para os interessados, poderem apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões.
Os interessados poderão consultar a Proposta de Plano e demais documentação que consubstanciou o período de acompanhamento, bem como os locais, dia e hora onde terá lugar a sessão pública no site de Urbanismo da CML, na Secção Planeamento Urbano (http://ulisses.cm-lisboa.pt) ou nos locais a seguir identificados:
Centro de Informação Urbana de Lisboa (CIUL) sito no Picoas Plaza, na Rua do Viriato n.º 13 a n.º 17;
Gabinete de Relações Públicas da Direcção Municipal de Gestão Urbanística, sito Edifício Central da CML, no Campo Grande n.º 25, 3.º F;
Junta de Freguesia de Alcântara, sita na Rua dos Lusíadas, 13;
Junta de Freguesia de Prazeres, sita na Rua Maestro António Taborda, 49 - r/c;
Junta de Freguesia de Stº Condestável, sita na Rua Azedo Gneco, 84 - 2.º;
Junta de Freguesia de Campolide, sita na Rua de Campolide, 24 B.
A formulação de reclamações, observações ou sugestões, deverão ser feitas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, utilizando para o efeito, o impresso próprio que pode ser obtido nos locais acima referidos ou no site de Urbanismo da CML (http://ulisses.cm-lisboa.pt).
6 de Abril de 2011. - O Director de Departamento, Paulo Prazeres Pais. (Subdelegação de competências - Despacho 85/P/2010, publicado no 1.º Suplemento ao BM n.º 838 de 11 de Março de 2010.)
(ver documento original)
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