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Edital 387/2011, de 27 de Abril

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Sumário

Concurso para recrutamento de um posto de trabalho de Professor Associado, da área disciplinar de Belas-Artes - Design de Comunicação, da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Edital 387/2011

Doutor António Sampaio da Nóvoa, Reitor da Universidade de Lisboa: Faz saber que, perante esta Reitoria, pelo prazo de trinta dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso de abertura do concurso no Diário da República, sem prejuízo da divulgação na Bolsa de Emprego Público, nos sítios da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, e desta Reitoria, bem como, em jornal de expressão nacional, conforme determina o artigo 62.º- A do Estatuto da Carreira Docente Universitária com a redacção dada pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de Agosto de 2009, doravante, abreviadamente, designado por ECDU, em conjugação com o disposto no artigo 12.º do Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa aprovado pelo Despacho 14488/2010, de 6 de Setembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 181, de 16 de Setembro, se encontra aberto concurso para recrutamento de um posto de trabalho de Professor Associado, da área disciplinar de Belas Artes - Design de Comunicação, constante do mapa de pessoal docente da Faculdade de Belas Artes da Universidade de Lisboa - Largo da Academia Nacional de Belas-Artes, 1249-058 Lisboa, autorizado por seu despacho, de 06/04/2010, nos termos do artigo 9.º do referido Estatuto.

Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º e 62-A do ECDU, observar-se-ão os seguintes requisitos:

I

Requisitos de admissão:

1) Ser titular do grau de Doutor há mais de cinco anos na área disciplinar de Belas Artes - Design de Comunicação ou em especialidade considerada adequada para o concurso, nos termos do artigo 41.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária;

1.1) Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro deverão possuir equivalência/reconhecimento/registo daquele grau a idêntico grau concedido pela universidade portuguesa;

1.2) Os opositores ao concurso abrangidos pelo disposto no n.º 1.1 que não preencham este requisito serão admitidos condicionalmente pelo Secretário do concurso no despacho a que se refere o artigo 15.º do Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente, mantendo-se a admissão condicional até à data da decisão final do concurso, sendo excluídos os opositores que até essa mesma data não demonstrem o deferimento dos seus pedidos de equivalência/reconhecimento/registo;

2) Domínio da língua portuguesa falada e escrita. Os candidatos de nacionalidade estrangeira, excepto os de expressão oficial portuguesa, deverão entregar diploma reconhecido oficialmente comprovativo da escrita e da oralidade da língua portuguesa;

3) Instruir a candidatura com os seguintes documentos:

a) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas, designadamente, a certidão dos graus exigidos, a certidão comprovativa do tempo de serviço.

b) Doze exemplares do curriculum vitae do candidato, redigido de acordo com o modelo previsto no Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa com indicação das obras e trabalhos efectuados e publicados, bem como das actividades pedagógicas desenvolvidas;

c) Dois exemplares dos trabalhos que hajam sido seleccionados pelo candidato como mais representativos do seu curriculum vitae até um máximo de cinco;

d) Doze exemplares do relatório sobre os conteúdos, métodos de ensino e bibliografia numa disciplina da área disciplinar em que é aberto o concurso;

3.1) Dos elementos referidos nas alíneas b) e d) do n.º 3, dois exemplares são necessariamente entregues em papel, podendo os restantes elementos serem entregues em suporte digital (CD ou DVD).

3.2) Os candidatos deverão indicar no requerimento de candidatura os seguintes elementos:

a) Nome completo e nome adoptado em referências bibliográficas;

b) Filiação;

c) Número e data do bilhete de identidade ou numero de documento de identificação e serviço que o emitiu;

d) Data e localidade de nascimento;

e) Estado civil;

f) Profissão;

g) Residência e endereço de contacto, incluindo endereço electrónico e contacto telefónico.

3.3) Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de constituição de relação jurídica de emprego público, bastando a declaração do candidato, sob compromisso de honra, no próprio requerimento ou em documento à parte, da situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas:

a) Nacionalidade;

b) Cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

3.4) As candidaturas deverão ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente (das 9h30 às 12h30 e 14h30 às 16h30) na morada a seguir indicada, ou remetidas por correio, registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo, para a Reitoria da Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, Cidade Universitária, 1649 -004 Lisboa, acompanhadas dos documentos referidos nos pontos anteriores.

4) Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

5) A apresentação do curriculum vitae pelos candidatos, deve observar o modelo anexo ao Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa aprovado pelo Despacho 14488/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 16 de Setembro.

II

Critérios de avaliação em mérito absoluto:

Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas de acordo com o ponto I do presente edital, a admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá da posse de currículo global que o júri considere, fundamentadamente, revestir mérito científico, capacidade de investigação e valor da actividade pedagógica já desenvolvida compatíveis com a área disciplinar para que foi aberto o concurso.

III

Critérios de selecção e seriação em mérito relativo:

O concurso para Professor Associado destina-se a averiguar a capacidade e o desempenho dos candidatos nos diferentes aspectos que, nos termos do artigo 4.º do ECDU integram o conjunto das funções a desempenhar. Nos termos do n.º 6 do artigo 50.º do ECDU são, designadamente, apreciados o desempenho científico, a capacidade pedagógica e o desempenho noutras actividades relevantes para a missão da Faculdade de Belas Artes da Universidade de Lisboa.

1 - Desempenho científico (60 pontos):

1.1 - Qualidade dos resultados da actividade de investigação (até 40 pontos)

1.1.a) Publicações impressas, on-line e comunicações: Livros; Artigos em publicações científicas periódicas e obras colectivas e ou capítulos de livros sob conselho editorial ou referee; Outros artigos e capítulos em publicações periódicas ou obras colectivas; Outras publicações científicas (relatórios e pareceres); Conferências e seminários. (até 20 pontos)

1.1.b) Criação artística manifestada em: Projectos de autoria individual ou em colaboração, para instituições e espaços públicos e privados; Exposições individuais e colectivas; Participação em bienais e exposições de referência mediante convite e ou selecção; Representação em museus e colecções públicas e privadas. (até 20 pontos)

1.2 - Acções de investigação e da sua difusão: Orientação de dissertações académicas; Participação e intervenção em júris de provas académicas; Direcção de unidades ou centros de investigação; Coordenação, direcção e participação em projectos de investigação; Organização de congressos, conferências e seminários nacionais e internacionais; Membro de organizações científicas nacionais e internacionais, e de conselhos editoriais; Avaliador de projectos de investigação científica; Prémios, bolsas e distinções. (até 20 pontos)

2 - Desempenho pedagógico (30 pontos):

2.1 - Relatório sobre os conteúdos, métodos de ensino e bibliografia numa disciplina da área ou áreas disciplinares em que é aberto o concurso, tendo em conta os seguintes aspectos: Rigor e adequação na definição dos objectivos da unidade curricular, em articulação com a estrutura em que se insere e outras unidades da mesma; Qualidade científica e inovação dos conteúdos no quadro da rede nacional e internacional do ensino superior artístico; Actualização da bibliografia e outras fontes de referência, bem como de meios complementares de aprendizagem; Adequação dos métodos de avaliação; Organização e clareza geral do documento. (até 10 pontos)

2.2 - Componente pedagógica do curriculum vitae: Qualidade e diversidade do trabalho pedagógico desenvolvido numa ou em várias instituições universitárias; Publicação e disponibilização de lições e outros materiais didácticos actualizados; Inovação pedagógica; Participação em programas e experiências escolares inovadoras, no seio do ensino superior e na ligação às escolas básicas e secundárias ou centros de formação profissional. (até 20 pontos)

3 - Actividades relevantes para a missão da universidade (10 pontos):

a) Exercício de cargos e funções académicas; (até 6 pontos)

b) Outras actividades consideradas relevantes para a investigação e o ensino, para a formação dos públicos escolares ou ainda de interesse científico, profissional ou cultural. (até 4 pontos)

IV

Ordenação final:

Na seriação dos candidatos ao presente concurso cada membro do júri ordena a lista dos candidatos por ordem decrescente do mérito, sendo com base na sua lista ordenada dos candidatos que cada membro do júri participa nas votações.

O júri vota inicialmente para o 1.º lugar, depois para o 2.º lugar, e assim sucessivamente, até à ordenação final de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto. Em cada votação, as decisões do júri são tomadas por maioria dos votos.

Concluída a aplicação dos critérios de selecção, o júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação final dos candidatos.

V

Sempre que entenda necessário, o júri pode decidir promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

VI

Apreciação formal das candidaturas, notificação e exclusão

1 - A Reitoria comunica aos candidatos, no prazo de cinco dias úteis, o despacho de admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas.

2 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

3 - A notificação dos candidatos é efectuada por uma das seguintes formas:

a) E-mail com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal.

4 - A audiência é sempre escrita.

VII

Pronúncia dos interessados

1 - O prazo para os interessados se pronunciarem é de dez dias úteis, contado:

a) Da data do recibo de entrega do e-mail;

b) Da data do registo do ofício, respeitada a dilação de três dias do correio;

c) Da data da notificação pessoal.

VIII

Apreciação em mérito absoluto das candidaturas, notificação e exclusão

Os candidatos que não tenham sido aprovados em mérito absoluto são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos previstos no ponto VII.

IX

Apreciação em mérito relativo das candidaturas, notificação do projecto de Lista de ordenação final dos candidatos

O processo de notificação dos candidatos segue igualmente os trâmites previstos no ponto VII.

X

Nos termos dos artigos. 45.º e 46.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, o júri é composto pelos seguintes membros:

Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa

Vogais:

Doutor Manollo Laguillo Menéndez, Professor Catedrático da Faculdade de Belas Artes da Universidade de Barcelona.

Doutor Enric Tormo Ballester, Professor Catedrático da Faculdade de Belas Artes da Universidade de Barcelona.

Doutor Jorge Cruz Pinto, Professor Catedrático da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa.

Doutor José Francisco da Mota Sampaio Brandão, Professor Associado do Departamento de Design da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa, na qualidade de especialista de reconhecido mérito atendendo à sua qualificação académica e a sua especial competência no domínio em causa.

Doutor Miguel Carlos Gomes Arruda, Professor Catedrático da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa.

Doutora Sílvia Lamy Tavares Chicó, Professora Catedrática da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa.

XI

A ocupação do posto de trabalho de Professor Associado fica sujeito ao cumprimento das disposições legais em vigor.

XII

Para cumprimento do artigo 62.º- A do ECDU lavrou-se o presente Edital que vai ser divulgado de acordo com a legislação referida e afixado nos lugares de estilo.

13 de Abril de 2011. - O Reitor, Prof. Doutor A. Sampaio da Nóvoa.

204597929

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1243177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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