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Regulamento 263/2011, de 27 de Abril

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Sumário

Nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de Março, se manda publicar a 2.ª alteração ao regulamento n.º 43/2006, de 17 de Maio, alterado pelo regulamento n.º 123/2006, de 30 de Junho, que fixa os procedimentos para a realização das provas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência no ensino superior

Texto do documento

Regulamento 263/2011

Nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 64/2006 de 21 de Março se manda publicar a 2.ª alteração ao Regulamento 43/2006, de 17 de Maio, alterado pelo regulamento 123/2006 de 30 de Junho que fixa os procedimentos para a realização das provas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência no ensino superior.

Regulamento

(Texto Integral)

Ao referido Regulamento é alterado o artigo 1.º que passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º

Prazo de Inscrição e Calendário de Realização de Provas

1 - O prazo de inscrição e o calendário geral de realização das provas é fixado anualmente, por despacho do Director do ISCIA, de forma a possibilitar aos candidatos aprovados a apresentação da sua candidatura através dos concursos especiais de acesso no mesmo ano lectivo.»

A presente alteração entra em vigor a partir da data da sua publicação.

14 de Abril de 2011. - O Director, Armando Teixeira Carneiro.

204585049

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1243170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-21 - Decreto-Lei 64/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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