Para os devidos efeitos, determino a publicação do texto da 1.ª adenda ao protocolo 24/2004, relativo ao "arranjo urbanístico do centro histórico da cidade de Pinhel", anexo ao presente despacho.
10 de Março de 2011. - A Subdirectora-Geral, Maria João Botelho.
ANEXO
Protocolo 24/2004 - Arranjo urbanístico do centro histórico da cidade de Pinhel
Despacho 23/90, de 6 de Novembro, do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território.
1.ª adenda
Em 17 de Janeiro de 2011, entre o Estado representado pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU) e pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR), e a Câmara Municipal de Pinhel, é outorgada, de acordo com o regime previsto no Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro e no Despacho 23/90, de 6 de Novembro, do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, a presente adenda ao protocolo, celebrado entre as partes em 17 de Janeiro de 2005, integrado na vertente obras do Programa de Recuperação de Áreas Urbanas Degradadas.
Nestes termos é celebrada a presente adenda que decorre da necessidade de actualizar o protocolo inicial atenta a reprogramação física, financeira e temporal da operação, nos termos da informação n.º 190/D.S. A./2010, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, que consubstancia o fundamento para a outorga da presente adenda, a qual foi autorizada por despacho de S. Ex.ª a Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, de 30 de Dezembro de 2010.
Assim as partes acordam alterar o protocolo inicial nos termos das cláusulas que se seguem:
Cláusula 1.ª
As cláusulas 1.ª, 2.ª, 3.ª, 4.ª, 6.ª e 8.ª do protocolo passam a ter a seguinte redacção:
Cláusula 1.ª
[...]
a) O montante total da comparticipação a atribuir pela DGOTDU corresponderá a 25 % do investimento elegível realizado pela Câmara Municipal, tendo como limite o valor de (euro) 1.240.034, nos termos a definir entre aquelas entidades, tendo em conta as disponibilidades orçamentais da primeira;
b) O programa da operação objecto do presente protocolo é constituído pelas componentes/acções identificadas no anexo à presente adenda que dela faz parte integrante, não sendo passível de reprogramação física e ou financeira;
c) O período de elegibilidade para a conclusão da realização física e financeira da operação termina em 31 de Dezembro de 2013, não sendo passível de prorrogação;
d) Não são considerados para efeitos de comparticipação, pela DGOTDU, os trabalhos pagos em data posterior à estabelecida na alínea anterior;
e) Não são considerados para efeitos de comparticipação, pela DGOTDU, os trabalhos relativos a novas componentes/acções que à data de apresentação de reprogramação na CCDR se encontrem executados fisicamente (aferidos através dos respectivos autos de medição) e ou financeiramente (atentos os pagamentos efectuados);
Cláusula 2.ª
[...]
a) Sempre que o investimento seja ou venha a ser objecto de outros co-financiamentos, a percentagem de comparticipação incidirá sobre a participação financeira autárquica;
b) A Câmara Municipal obriga-se a informar a DGOTDU e a CCDR, no prazo máximo de 20 dias, após ter tomado conhecimento da aprovação de outros co-financiamentos que originem alteração da estrutura das fontes de financiamento do investimento previsto no presente protocolo;
Cláusula 3.ª
[...]
A DGOTDU considerará o escalonamento definido para o programa da operação, conforme solicitação da Câmara Municipal, que mereceu parecer favorável da CCDR, desde que lhe seja possível encontrar a correspondente contrapartida de verbas.
Cláusula 4.ª
[...]
a) A liquidação de verbas ao abrigo da comparticipação será promovida após apresentação, pela Câmara Municipal, de documentos comprovativos da despesa paga, visados pela CCDR, correspondendo o montante a liquidar a 25 % da despesa elegível efectuada;
b) A apresentação de documentos comprovativos da despesa pela Câmara Municipal deverá ter uma periodicidade regular, não devendo decorrer um período superior a 6 meses entre pedidos de comparticipação apresentados à CCDR;
c) A despesa realizada pela Câmara Municipal deverá ser comprovada junto da CCDR no prazo máximo de 6 meses após a data do pagamento, perdendo o direito à respectiva comparticipação se este prazo for excedido, salvo em situações cuja justificação apresentada pela Câmara Municipal seja aceite pela CCDR.
Cláusula 6.ª
[...]
a) A Câmara Municipal perde o direito a qualquer saldo que venha a existir no final de cada ano face ao escalonamento do PIDDAC da DGOTDU em vigor, devendo a DGODTU considerar os pedidos de liquidação de verbas ao abrigo do escalonamento orçamental do PIDDAC aprovado para um determinado ano desde que o documento comprovativo de despesa, em condições de imediato processamento, seja recebido até 30 de Novembro desse ano;
b) A execução financeira (despesa paga) por parte da Câmara Municipal até 31/12/2011, e comprovada junto da CCDR até 29/06/2012, deverá justificar 50 % do total da comparticipação prevista na alínea a) da cláusula 1.ª Caso não se verifique esta condição, o protocolo será rescindido imediatamente, cessando o compromisso remanescente por parte da DGOTDU;
c) A Câmara Municipal perde o direito a qualquer saldo da comparticipação que venha a existir no final do período de elegibilidade, definido na alínea c) da cláusula 1.ª, e que não seja justificado, junto da CCDR, até 30 de Junho de 2014.
Cláusula 8.ª
[...]
A Câmara Municipal colocará em lugar de destaque, no local de trabalhos comparticipados, um painel no qual se refere a comparticipação do Estado, conforme estipula o despacho 25113/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 283, de 9 de Dezembro de 2000, com as necessárias adaptações.
Cláusula 2.ª
À presente adenda é aditado anexo com o programa da operação, que dela faz parte integrante.
17 de Janeiro de 2011. - Pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, o Director-Geral, Vítor Manuel Marques Campos. - Pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, o Presidente, Alfredo Rodrigues Marques. - Pela Câmara Municipal de Pinhel, o Presidente, António Luís Monteiro Ruas.
ANEXO
Protocolo 24/2004 - Arranjo urbanístico do centro histórico da cidade de Pinhel
1.ª adenda
Programa da operação - componentes/acções
1 - Recuperação do edifício "Casa Seixas".
2 - Arranjo Urbanístico da Praça Sacadura Cabral.
3 - Beneficiação da envolvente à Praça Sacadura Cabral.
3.1 - Reabilitação da cobertura do Solar dos Antas e Menezes.
3.2 - Recuperação da Torre do Relógio.
3.3 - Recuperação urbanística da Rua da República e da Rua Silva Gouveia.
204580812