Aviso 9586/2011, de 27 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
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Fonte: Diário da República n.º 81/2011, Série II de 2011-04-27.
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Data:
2011-04-27
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal da carreira especial de inspecção, reportada a 31 de Dezembro de 2010
Aviso 9586/2011
Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, dá-se conhecimento que a lista de antiguidade do pessoal da carreira especial de inspecção da Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, reportada a 31 de Dezembro de 2010, encontra-se afixada na sede desta Inspecção-Geral, para consulta dos interessados.
Conforme o disposto no n.º 1 do artigo 96.º do mencionado diploma legal, o prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
31 de Março de 2011. - O Subinspector-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Carlos Fernando Rodrigues.
204594242
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1243018.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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