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Aviso 9585/2011, de 27 de Abril

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Sumário

Mobilidade na carreira/categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 9585/2011

A Direcção Regional da Economia do Centro pretende recrutar, mediante mobilidade interna, nos termos do disposto nos artigos 59.º e seguintes da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, dois técnicos superiores, detentores de licenciatura, para as áreas funcionais de Combustíveis e Metrologia.

A oferta terá as seguintes características:

Tipo de oferta: Mobilidade interna

Carreira: Técnico superior

Categoria: Técnico superior

Total dos postos de trabalho: 2

Grau de complexidade: 3

Remuneração: Tendo em conta o preceituado na alínea d) do n.º 2 do artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, a posição remuneratória dos trabalhadores recrutados mantém-se.

Caracterização do posto de trabalho:

Área funcional de Combustíveis - Licenciamento (aprovação de projectos, vistorias e inspecções periódicas) de redes de gás natural, instalações de armazenamento de combustíveis líquidos, instalações de armazenamento de combustíveis gasosos (e respectivas redes de gás), instalações de armazenamento de combustíveis sólidos e instalações de postos de abastecimento de combustíveis.

Área funcional de Metrologia - assegurar a aplicação e o cumprimento da regulamentação e a execução de operações de controlo metrológico de instrumentos de medição, nomeadamente em instrumentos de pesagem de instalação fixa e não fixa, conjuntos de abastecimento de combustíveis, bombas manuais de líquidos combustíveis, contadores de grande caudal, manómetros, contadores de tempo, parcómetros, taxímetros, massas, contametros e recipientes para comercialização de bebidas, bem como calibrações no âmbito da acreditação do Laboratório Regional de Metrologia

Com funções consultivas, de estudo, planeamento, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica que fundamentam e preparam a decisão.

Elaboração de pareceres e projectos, exigindo um elevado grau de qualificação, de responsabilidade, iniciativa e autonomia, ainda que com enquadramento superior.

Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior.

Áreas funcionais: Combustíveis e Metrologia

Relação jurídica: Contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado

Habilitações literárias: Licenciatura em Engenharia ou Licenciatura em Física ou Química

Com preferência nas áreas de: Mecânica, Química, Electromecânica, Electrotécnica ou Física

Requisitos preferenciais: Experiência comprovada em áreas de licenciamento afins àqueles que caracterizam os postos de trabalho, carta de condução e disponibilidade para executar serviço externo na área de intervenção da DRE-Centro.

Local de Trabalho: Instalações em Coimbra, sita na Rua Câmara Pestana, n.º 74, 3030-163 Coimbra.

As respostas deverão ser remetidas no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso em requerimento dirigido ao Director Regional da Economia do Centro, Rua Câmara Pestana, n.º 74 - 3030-163 Coimbra, com a menção expressa do vínculo, da categoria e da posição remuneratória que possui, bem como do respectivo contacto telefónico nas horas de expediente, acompanhado do curriculum profissional.

13 de Abril de 2011. - O Director Regional, Armando França.

204599321

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1243000.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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