Delegação de Competências
Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 58.º do Regulamento (CE) n.º 1198/2006, de 27 de Julho, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e n.os 1 e 2 do artigo 9.º, todos do Decreto-Lei 80/2008, de 16 de Maio, determino:
1 - A delegação na Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, enquanto Organismo Intermédio do PROMAR, representado pela Subdirectora-Geral das Pescas e Aquicultura, Dra. Teresa Alexandra Meca Valverde Gouveia Coelho Estêvão Pedro, das seguintes competências:
a) Dar suporte à gestão dos recursos humanos afectos à EAT da Autoridade de Gestão do PROMAR, processar as respectivas remunerações e garantir a conservação dos respectivos processos;
b) Assegurar a execução do orçamento da Assistência Técnica da Autoridade de Gestão do PROMAR;
c) Assegurar a tramitação dos processos de aprovisionamento e aquisições de serviços;
d) Dar apoio à preparação das contas anuais da Autoridade de Gestão do PROMAR;
e) Assegurar a guarda dos documentos de despesa da Assistência Técnica da Autoridade de Gestão do PROMAR, até 3 anos após o encerramento do PROMAR;
f) Assegurar a recepção, classificação, registo e expedição da correspondência dirigida à Autoridade de Gestão do PROMAR;
g) Prestar apoio no atendimento ao público e à realização de eventos de divulgação e informativos do PROMAR.
2 - A delegação de competências prevista no n.º 1. Supra, retroage a 07 de Janeiro de 2010, considerando-se, consequentemente, ratificados todos os actos praticados pela Dra. Teresa Alexandra Meca Valverde Gouveia Coelho Estêvão Pedro, enquanto Subdirectora-Geral das Pescas e Aquicultura em representação do Organismo Intermédio do PROMAR Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, no âmbito das competências ora delegadas, entre essa data e a data da publicação do presente despacho.
8 de Abril de 2011. - O Gestor do PROMAR, José Apolinário Nunes Portada.
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