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Aviso 9508/2011, de 21 de Abril

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Sumário

Direito à alteração de posicionamento remuneratório

Texto do documento

Aviso 9508/2011

Direito à Alteração de Posicionamento Remuneratório

Por decisão em reunião do executivo da Junta de Freguesia de Moimenta da Beira de 31 de Janeiro de 2011, proferida ao abrigo do artigo 29.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e após confirmação dos pressupostos legais para efeitos de alteração do posicionamento remuneratório, reconhece -se, nos seguintes termos, o direito à referida alteração ao trabalhador:

Cassilda Maria Soeiro Pereira Alves, Assistente Técnico, a exercer funções de Assistente Administrativa, colocada na 3.ª posição remuneratória, 8.º nível remuneratório da tabela única, com efeitos reportados a 1 de Janeiro de 2010.

28 de Fevereiro de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia de Moimenta da Beira, Francisco José de Lima Rebelo Gomes.

304453042

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1242750.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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