Direito à Alteração de Posicionamento Remuneratório
Por decisão em reunião do executivo da Junta de Freguesia de Moimenta da Beira de 31 de Janeiro de 2011, proferida ao abrigo do artigo 29.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e após confirmação dos pressupostos legais para efeitos de alteração do posicionamento remuneratório, reconhece -se, nos seguintes termos, o direito à referida alteração ao trabalhador:
Cassilda Maria Soeiro Pereira Alves, Assistente Técnico, a exercer funções de Assistente Administrativa, colocada na 3.ª posição remuneratória, 8.º nível remuneratório da tabela única, com efeitos reportados a 1 de Janeiro de 2010.
28 de Fevereiro de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia de Moimenta da Beira, Francisco José de Lima Rebelo Gomes.
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