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Aviso 9501/2011, de 21 de Abril

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Sumário

Cessação do exercício de cargo dirigente

Texto do documento

Aviso 9501/2011

Para efeitos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se publico que nos termos do n.º 1 do artigo 9.º-C aditado ao Decreto-Lei 93/2004 de 20 de Abril, pelo Decreto-Lei 104/2006 de 7 de Junho, cessou o cargo de Direcção Superior de 1.º grau com efeitos a 11 de Março de 2011, o Director Municipal de e Acção Social e Qualidade de Vida em regime de acumulação com o cargo de Director Municipal da Presidência, o técnico Superior Dr. Artur Jorge Silva Sousa Basto.

8 de Abril de 2011. - O Vice-Presidente, por delegação de competências, Dr. Marco António Costa.

304566865

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1242743.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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