Aviso 9439/2011, de 21 de Abril
Cobrança de emolumentos consulares
Aviso 9439/2011
Para efeitos do Artº. 3.º da Lei 4/82, de 15 de Abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efectuar a partir de 1 de Maio de 2011 serão adoptadas as taxas de câmbio seguintes:
(ver documento original)
11 de Abril de 2011. - O Director do Departamento Geral de Administração, José Augusto Duarte.
204585438
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1242629.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1242629/aviso-9439-2011-de-21-de-abril