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Aviso (extracto) 9387/2011, de 20 de Abril

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Sumário

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o engenheiro Luís Filipe Bourbon de Pina Magalhães Carvalho, técnico superior (área de engenharia)

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 9387/2011

Para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 1,do artigo 37.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sequência do procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 15 de Junho de 2010, e rectificação publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 20 de Agosto de 2010, se torna público que foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o Eng. Luís Filipe Bourbon de Pina Magalhães Carvalho, da carreira/categoria de Técnico Superior - área Engenharia Civil, ficando o mesmo posicionado entre a 3.ª e 4.ª posição remuneratória, criada automaticamente nos termos do artigo 104.º e de acordo com o disposto no n.º 3, do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com nova redacção dada pelo artigo 18.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e alínea a), do n.º 1, do artigo 26.º da Lei 565-A/2010, de 31 de Dezembro, a que corresponde a remuneração base mensal de 1 579.09(euro), com início em 31 de Março de 2011.

11 de Abril de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Manuel Moreira.

304571246

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1242520.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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