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Aviso 9383/2011, de 20 de Abril

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Sumário

Abertura de um período de discussão pública da proposta do Plano de Pormenor Alvalade XXI

Texto do documento

Aviso 9383/2011

Torna-se público, nos termos dos artigos 77.º n.º 3 do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro e do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro (Lei das Autarquias Locais), que a Câmara Municipal de Lisboa, em Reunião de Câmara de 30 de Março de 2011, de acordo com a Proposta n.º 163/2011, deliberou proceder à abertura de um período de discussão pública da Proposta do Plano de Pormenor Alvalade XXI, por 22 dias, com 1 sessão pública.

Torna-se ainda público, nos termos do artigo 77.º n.º 3 do Decreto-Lei 380/99, de 22de Setembro, republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, que iniciar-se-á no 8.º dia, após publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, nos termos do artigo 148.º n.º 4, alínea a) do citado diploma, um período de 22 dias para os interessados, poderem apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões.

Os interessados poderão consultar a Proposta de Plano e demais documentação que consubstanciou o período de acompanhamento, bem como os locais, dias e horas onde terão lugar as sessões públicas no site de Urbanismo da CML, na Secção Planeamento Urbano (http://ulisses.cm-lisboa.pt) ou nos locais a seguir identificados:

Centro de Informação Urbana de Lisboa (CIUL) sito no Picoas Plaza, na Rua do Viriato, n.º 13 a n.º 17;

Gabinete de Relações Públicas da Direcção Municipal de Gestão Urbanística, sito Edifício Central da CML, no Campo Grande, n.º 25, 3.º F;

Junta de Freguesia do Lumiar, sita na Estrada da Torre 19, 1750-293 Lisboa.

A formulação de reclamações, observações ou sugestões, deverão ser feitas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, utilizando para o efeito, o impresso próprio que pode ser obtido nos locais acima referidos ou no site de Urbanismo da CML (http://ulisses.cm-lisboa.pt).

1 de Abril de 2011. - O Director de Departamento, Paulo Prazeres Pais (subdelegação de competências - despacho 85/P/2010, publicado no 1.º suplemento ao BM, n.º 838, de 11/3/2010).

(ver documento original)

204584288

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1242516.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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