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Edital 381/2011, de 20 de Abril

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Sumário

Concurso para recrutamento de cinco postos de trabalho de professor associado, da área disciplinar de Psicologia, da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Edital 381/2011

Doutor António Sampaio da Nóvoa, Reitor da Universidade de Lisboa: Faz saber que, perante esta Reitoria, pelo prazo de trinta dias úteis, contados do dia imediato àquele em que o presente edital for publicado no Diário da República, sem prejuízo da divulgação na Bolsa de Emprego Público, nos sítios da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, e desta Reitoria, bem como, em jornal de expressão nacional, conforme determina o artigo 62.º- A do Estatuto da Carreira Docente Universitária com a redacção dada pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de Agosto de 2009, doravante, abreviadamente, designado por ECDU, em conjugação com o disposto no artigo 12.º do Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa aprovado pelo Despacho 14488/2010, de 6 de Setembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 181, de 16 de Setembro, se encontra aberto concurso para recrutamento de cinco postos de trabalho de Professor Associado, da área disciplinar de Psicologia, constante do mapa de pessoal docente da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa - Alameda da Universidade, Cidade Universitária, 1649-013 Lisboa, autorizado por seu despacho, de 19/01/2011, nos termos do artigo 9.º do referido Estatuto.

Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º e 62-A do ECDU e de acordo com o preceituado pelo Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente, observar-se-ão os seguintes requisitos:

I

Requisitos de admissão:

1) Ser titular do grau de Doutor há mais de cinco anos, na área disciplinar de Psicologia, nos termos do artigo 41.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária.

1.1) Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro deverão possuir equivalência/reconhecimento/registo daquele grau a idêntico grau concedido pela universidade portuguesa.

1.2) Os opositores ao concurso abrangidos pelo disposto no n.º 1.1 que não preencham este requisito serão admitidos condicionalmente pelo Secretário do concurso no despacho a que se refere o artigo 15.º do Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente, mantendo-se a admissão condicional até à data da decisão final do concurso, sendo excluídos os opositores que até essa mesma data não demonstrem o deferimento dos seus pedidos de equivalência/reconhecimento/registo.

2) Domínio da língua portuguesa falada e escrita. Os candidatos de nacionalidade estrangeira, excepto os de expressão oficial portuguesa, deverão entregar diploma reconhecido oficialmente comprovativo da escrita e da oralidade da língua portuguesa;

3) Instruir a candidatura com os seguintes documentos:

a) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas, designadamente, a certidão do grau exigido, a certidão comprovativa do tempo de serviço.

b) Doze exemplares do curriculum vitae do candidato, redigido de acordo com o modelo constante do Anexo no Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa com indicação das obras e trabalhos efectuados e publicados, bem como das actividades pedagógicas desenvolvidas;

c) Dois exemplares dos trabalhos que hajam sido seleccionados pelo candidato como mais representativos do seu curriculum vitae até um máximo de cinco trabalhos;

d) Doze exemplares do relatório sobre os conteúdos, métodos de ensino e bibliografia numa disciplina da área disciplinar para que é aberto o concurso;

3.1) Dois exemplares do curriculum vitae e do relatório são necessariamente entregues em papel, podendo os restantes ser entregues em suporte digital (CD ou DVD).

3.2) Os candidatos deverão indicar no requerimento de candidatura os seguintes elementos:

a) Nome completo e nome adoptado em referências bibliográficas;

b) Filiação;

c) Número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu;

d) Data e localidade de nascimento;

e) Estado civil;

f) Profissão;

g) Residência e endereço de contacto, incluindo endereço electrónico e contacto telefónico.

3.3) Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de constituição de relação jurídica de emprego público, bastando a declaração do candidato, sob compromisso de honra, no próprio requerimento ou em documento à parte, da situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas:

a) Nacionalidade;

b) Cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

3.4) As candidaturas deverão ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente (das 9h30 às 12h30 e 14h30 às 16h30) na morada a seguir indicada, ou remetidas por correio, registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo, para a Reitoria da Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, Cidade Universitária, 1649 -004 Lisboa, acompanhadas dos documentos referidos nos pontos anteriores.

4) Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

5) O curriculum vitae deve ser obrigatoriamente elaborado de acordo com o modelo constante no Anexo ao Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa aprovado pelo Despacho 14488/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 16 de Setembro.

II

Critérios de avaliação em mérito absoluto:

Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas de acordo com o ponto I do presente edital, a admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá da posse de currículo global que o júri considere, fundamentadamente, revestir mérito científico, capacidade de investigação e valor da actividade pedagógica já desenvolvida compatíveis com a área disciplinar para que foi aberto o concurso.

III

Critérios de selecção e seriação em mérito relativo:

Os concursos para provimento de lugares de professor associado destinam-se a averiguar o desempenho científico, pedagógico e noutras actividades relevantes para a missão da Universidade de Lisboa e, de forma particular, para a missão da Faculdade de Psicologia. O método de selecção é avaliação curricular dos candidatos. Para o efeito o júri deve proceder à análise fundamentada, por escrito, em documentos por ele elaborados e aprovados e integrados nas actas, do desempenho científico dos candidatos, do desempenho pedagógico dos candidatos, incluindo o relatório de uma disciplina sobre os conteúdos, métodos de ensino e bibliografia da área disciplinar para que é aberto o concurso e de outras actividades relevantes para a missão da Universidade de Lisboa e da Faculdade de Psicologia que hajam sido desenvolvidas pelos candidatos nesta ou em outras instituições.

Considerando os critérios referidos, o júri deverá proceder à elaboração de uma lista ordenada dos candidatos com a seguinte ponderação:

a) Desempenho científico dos candidatos. - 50 %

b) Desempenho pedagógico dos candidatos. - 10 %

c) Relatório referido no ponto I, alínea 3) d - 20 %

d) Outras actividades relevantes para a missão da Universidade de Lisboa e da Faculdade de Psicologia que hajam sido desenvolvidas pelos candidatos nesta ou em outras instituições. - 20 %

Na apreciação destes critérios deverão ser tidos em conta as actividades desenvolvidas pós-doutoramento. Referências incorrectamente apresentadas e ou muito incompletas, não datadas ou não localizadas objectivamente que dificultam ou impedem a avaliação comparada serão ignoradas na avaliação. Em cada um destes critérios deverão ser considerados os seguintes parâmetros:

a) Desempenho científico dos candidatos.

O critério da qualidade dos trabalhos científicos desenvolvidos pelos candidatos será valorizado na sua avaliação curricular comparada. Neste domínio, o envolvimento e a direccionalidade das actividades de investigação, fundamentalmente a nível pós-doutoramento serão considerados. A avaliação terá em conta os seguintes aspectos, ordenados por ordem de importância:

1) Qualidade e difusão escrita dos resultados da actividade de investigação, avaliadas de acordo com critérios internacionalmente reconhecidos e valorizando a autonomia científica expressa na própria produção científica (distinção entre as publicações como autor único ou primeiro autor das outras publicações em co-autoria): Artigos em revistas científicas com índice de impacto indexado no ISI; Artigos em revistas científicas sem índice de impacto mas indexadas em bases de dados internacionais; Artigos em outras revistas científicas; Livros e Capítulos de livros, valorizando-se menos as edições em livro das teses de doutoramento ou mestrado; Outras publicações científicas; Citações de artigos publicados (incluindo referências e excluindo auto-citações). (até 20 %)

2) Qualidade de projectos de investigação: Coordenação de projectos de investigação; Coordenação de unidades ou centros de investigação; Participação em projectos de investigação; Financiamentos internacionais e nacionais obtidos para projectos de investigação. (até 10 %)

3) Orientação de trabalhos académicos: orientação de pós-doutoramento e de teses de doutoramento; Orientação de dissertações de mestrado. Na avaliação da orientação deverá ser tido em conta o número de orientações, as orientações já concluídas e em curso, e a distinção entre orientações e co-orientações. (até 10 %)

4) Qualidade e difusão oral dos resultados das actividades de investigação: Participação como orador convidado em congressos, conferências e seminários; Comunicações orais e posters em congressos, conferências e seminários. (até 5 %)

5) Outros elementos da actividades científica: Editor membro do corpo editorial em revistas científicas internacionais e nacionais; Revisão de artigos científicos; Prémios científicos e académicos; Organização de congressos, conferências e seminários; Revisão de artigos para revistas científicas; Membro de júris de avaliação científica de bolsas, projectos e unidades de investigação; membro de júri de provas e concursos académicos. (até 5 %)

b) Desempenho pedagógico dos candidatos.

O envolvimento e a direccionalidade nas actividades de docência, incluindo as publicações de carácter pedagógico e as actividades de inovação e de promoção da qualidade do ensino serão consideradas. A avaliação terá em conta os seguintes aspectos, ordenados por ordem de importância:

1) Coordenação e leccionação de unidades curriculares, devendo ser considerados o número e diversidade das unidades curriculares e coordenação e orientação de estágios académicos. (até 5 %)

2) Colaborações com outras universidades estrangeiras ou nacionais a nível da docência. (até 2 %)

3) Publicações de natureza pedagógica, incluindo manuais pedagógicos, materiais de suporte audiovisual ou informático. (até 2 %)

4) Actividades de Inovação e qualidade do ensino, incluindo iniciativas de melhoria dos processos de ensino e de aprendizagem, de avaliação da qualidade do ensino, de organização de novos cursos ou unidades curriculares e reestruturação de planos de estudos ou de unidades curriculares. (até 1 %)

c) Relatório sobre os conteúdos, métodos de ensino e bibliografia numa disciplina da área disciplinar de Psicologia.

A análise curricular comparada dos relatórios deverão ter em conta o rigor e a actualização no plano científico e pedagógico, a articulação, coerência e consistência dos componentes do relatório, bem como as opções teóricas, pedagógicas e estruturais nele equacionadas. O relatório da disciplina será avaliado tendo em conta os seguintes aspectos, ordenados por ordem de importância:

1) Enquadramento e fundamentação científica e ou meta-teórica, programática e curricular da actividade pedagógica em apreço. (até 6 %)

2) Estrutura programática e respectiva operacionalização nos conteúdos da disciplina, seu enquadramento e termos de objectivos de competências a desenvolver, e fundamentação no âmbito da disciplina escolhida. (até 6 %)

3) Métodos de ensino e de avaliação e bibliografia, sua adequação aos objectivos propostos. (até 5 %)

4) Articulação e coerência com o percurso científico-pedagógico do candidato. (até 3 %)

d) Outras actividades relevantes para a missão da Universidade de Lisboa e da Faculdade de Psicologia que hajam sido desenvolvidas pelos candidatos nesta ou em outras instituições.

O critério do envolvimento dos candidatos na vida institucional e em particular nas actividades de suporte ao funcionamento institucional e nas actividades de extensão universitária será valorizado na sua avaliação curricular comparada. Neste domínio, consideram-se os seguintes critérios, ordenados por ordem de importância:

1) Exercício de cargos e funções académicas, incluindo órgãos de gestão académica, actividades de coordenação e participação em comissões académicas e científicas. (até 10 %)

2) Actividades de serviço à comunidade no âmbito da instituição, ou em colaborações com outras instituições. (até 7 %)

3) Actividades de divulgação científica e outras actividades de extensão universitária relevantes para a missão da Universidade de Lisboa e da sua Faculdade de Psicologia. (até 3 %)

IV

Ordenação final:

Na seriação dos candidatos ao presente concurso cada membro do júri ordena a lista dos candidatos por ordem decrescente do mérito, sendo com base na sua lista ordenada dos candidatos que cada membro do júri participa nas votações.

O júri vota inicialmente para o 1.º lugar, depois para o 2.º lugar, e assim sucessivamente, até à ordenação final de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto. Em cada votação, as decisões do júri são tomadas por maioria dos votos.

Concluída a aplicação dos critérios de selecção, o júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação final dos candidatos.

V

Sempre que entenda necessário, o júri pode decidir promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

VI

Apreciação formal das candidaturas, notificação e exclusão

1 - A Reitoria comunica aos candidatos, no prazo de cinco dias úteis, o despacho de admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas.

2 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

3 - A notificação dos candidatos é efectuada por uma das seguintes formas:

a) E-mail com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal.

4 - A audiência é sempre escrita.

VII

Pronúncia dos interessados

1 - O prazo para os interessados se pronunciarem é de dez dias úteis, contado:

a) Da data do recibo de entrega do e -mail;

b) Da data do registo do ofício, respeitada a dilação de três dias do correio;

c) Da data da notificação pessoal.

VIII

Apreciação em mérito absoluto das candidaturas, notificação e exclusão

Os candidatos que não tenham sido aprovados em mérito absoluto são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos previstos no ponto VII.

IX

Apreciação em mérito relativo das candidaturas, notificação do projecto de Lista de ordenação final dos candidatos

O processo de notificação dos candidatos segue igualmente os trâmites previstos no ponto VII.

X

Nos termos dos artigos. 45.º e 46.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, o júri é composto pelos seguintes membros:

Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa

Vogais:

Doutor Mário Manuel Rodrigues Simões, Professor Catedrático da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra;

Doutor Félix Fernando Monteiro Neto, Professor Catedrático da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto;

Doutora Isabel Maria Costa Soares, Professora Catedrática da Escola de Psicologia da Universidade do Minho;

Doutor Leandro da Silva Almeida, Professor Catedrático do Instituto de Educação da Universidade do Minho;

Doutora Maria Eduarda Carlos Castanheira Fagundes Duarte, Professora Catedrática da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa;

Doutora Maria Luísa Torres Queiroz de Barros, Professora Catedrática da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa.

Doutor José Frederico Henzler Ferreira Marques, Professor Catedrático da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa.

XI

A ocupação do posto de trabalho de Professor Associado fica sujeito ao cumprimento das disposições legais em vigor.

XII

Para cumprimento do artigo 62.º-A do ECDU lavrou-se o presente Edital que vai ser divulgado de acordo com a legislação referida e afixado nos lugares de estilo.

11 de Abril de 2011. - O Reitor, Prof. Doutor A. Sampaio da Nóvoa.

204583915

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1242466.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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