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Declaração de Rectificação 733/2011, de 18 de Abril

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Sumário

Rectifica o despacho (extracto) n.º 4596/2011, 28 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 15 de Março de 2011

Texto do documento

Declaração de rectificação 733/2011

Tendo o despacho (extracto) n.º 4596/2011, 28 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 15 de Março de 2011, saído com inexactidão, assim se rectifica:

Onde se lê:

«O nomeado revelou ser detentor do perfil adequado, possuindo também experiência em funções de dirigente, designadamente em cargo equiparado, conforme resulta da nota em anexo com o respectivo currículo, e por ter sido aquele que demonstrou ser, à luz dos critérios estabelecidos nos métodos de selecção, o candidato melhor dotado de competência técnica e aptidão específica para o exercício das funções de Delegado Regional.

A nomeação produz efeitos a partir de 1 de Março de 2011.»

deve ler-se:

«O nomeado revelou ser detentor do perfil adequado, possuindo também experiência em funções de dirigente, designadamente em cargo equiparado, conforme resulta da nota em anexo com o respectivo currículo, e por ter sido aquele que demonstrou ser, à luz dos critérios estabelecidos nos métodos de selecção, o candidato melhor dotado de competência técnica e aptidão específica para o exercício das funções de Delegado Regional.

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, acima referida, o nomeado é autorizado a optar pelo vencimento que aufere no lugar de origem, correspondente à categoria de assistente graduado da carreira especial médica, área hospitalar.

A nomeação produz efeitos a partir de 1 de Março de 2011.»

5 de Abril de 2011. - O Presidente do Conselho Directivo, João Castel-Branco Goulão.

204572875

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1241845.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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