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Aviso (extracto) 9170/2011, de 18 de Abril

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Sumário

Contrato de trabalho em funções públicas

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 9170/2011

Nos termos e para efeitos previstos na alínea b) dos n.os 1 e 2, do artigos 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se publico que os sete de Abril de dois mil e onze, na sequência de procedimento concursal comum, foi celebrado, entre o Hospital do Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede e Marco André da Silva Costa, contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado, com efeitos a partir de 7 de Abril de 2011, ao abrigo do n.º 3 do artigo 9.º, artigo 20.º e 21.º da Lei 12-A/2008 de 27/02 e da Lei 59/2008, 11/09, com a categoria de assistente técnico, da carreira de assistente técnico com a remuneração de 683,13 (seiscentos e oitenta e três euros e treze centos), correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira geral e assistente técnico e ao nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.

8 de Abril de 2011. - O Presidente do Conselho de Administração, Vítor Manuel da Costa Leonardo.

204569902

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1241844.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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