Nos termos conjugados das disposições conjugadas dos artigos 3.º, n.os 1, 2 alíneas a), b), e), g) e i), 3,4,7,9 e 11, 9.º, n.º 1, alínea d), 10.º, n.º 5, 18.º alíneas g) e m) e 24.º, n.os 1 alíneas b), c) e g) e 4, todos da Lei 58/2008 de 9 de Setembro, que aprovou o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, notifica-se, Gilberto Amaral Macedo, trabalhador do Instituto de Segurança Social, Centro Distrital de Setúbal, com a categoria de Assistente Técnico, da carreira Assistente Técnico, com a posição remuneratória entre 4 e 5, de que, na sequência de Processo Disciplinar n.º 01/NAJC/2010 e respectivo Apenso, e por deliberação do Conselho Directivo do ISS, I. P., de 01/03/2011, de que lhe foi aplicada a pena de demissão.
A pena de demissão produzirá efeitos 15 dias após a publicação do presente aviso no Diário da República, de acordo com o disposto no artigo 58.º do Estatuto Disciplinar.
2011/04/01. - A Directora da Unidade de Gestão Administrativa de Recursos Humanos, Lurdes Lourenço.
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