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Aviso 9156/2011, de 18 de Abril

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Sumário

Demissão de Gilberto Amaral Macedo após procedimento disciplinar

Texto do documento

Aviso 9156/2011

Nos termos conjugados das disposições conjugadas dos artigos 3.º, n.os 1, 2 alíneas a), b), e), g) e i), 3,4,7,9 e 11, 9.º, n.º 1, alínea d), 10.º, n.º 5, 18.º alíneas g) e m) e 24.º, n.os 1 alíneas b), c) e g) e 4, todos da Lei 58/2008 de 9 de Setembro, que aprovou o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, notifica-se, Gilberto Amaral Macedo, trabalhador do Instituto de Segurança Social, Centro Distrital de Setúbal, com a categoria de Assistente Técnico, da carreira Assistente Técnico, com a posição remuneratória entre 4 e 5, de que, na sequência de Processo Disciplinar n.º 01/NAJC/2010 e respectivo Apenso, e por deliberação do Conselho Directivo do ISS, I. P., de 01/03/2011, de que lhe foi aplicada a pena de demissão.

A pena de demissão produzirá efeitos 15 dias após a publicação do presente aviso no Diário da República, de acordo com o disposto no artigo 58.º do Estatuto Disciplinar.

2011/04/01. - A Directora da Unidade de Gestão Administrativa de Recursos Humanos, Lurdes Lourenço.

204567812

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1241826.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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