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Aviso 9144/2011, de 18 de Abril

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Sumário

Concurso de admissão à Academia Militar no ano lectivo de 2011-2012

Texto do documento

Aviso 9144/2011

Torna-se público que, a partir de 26 de Abril de 2011 e pelos prazos previstos em III, n.º 2, alínea b), do presente aviso, se encontra aberto concurso para admissão de voluntários, de ambos os sexos, à frequência dos cursos da Academia Militar, cujas normas foram aprovadas por despacho de 6 de Abril de 2011 do Chefe do Estado-Maior do Exército.

1 - Os candidatos, de ambos os sexos, destinam-se aos cursos mencionados no quadro seguinte:

(ver documento original)

a) O número de vagas para os Cursos do Exército será fixado oportunamente por despacho da entidade competente.

b) O número de vagas para os Cursos da Guarda Nacional Republicana será fixado oportunamente por despacho da entidade competente.

c) No final do 1.º ano os alunos do Grupo 3 serão ordenados por ordem decrescente de classificação obtida e, atendendo às suas preferências, preencherão as vagas atribuídas aos seguintes cursos:

Grupo 3:

Engenharia Militar;

Engenharia Electrotécnica Militar, na especialidade de Transmissões;

Engenharia Electrotécnica Militar, na especialidade de Material;

Engenharia Mecânica Militar, na especialidade de Material.

d) No final do 3.º ano os alunos dos Grupos 1 e 2 serão ordenados por ordem decrescente de classificação obtida e, atendendo às suas preferências, preencherão as vagas atribuídas aos seguintes cursos:

Grupo 1:

Infantaria;

Artilharia;

Cavalaria.

Grupo 2:

Infantaria;

Cavalaria.

2 - Todos os cursos conferem o grau de mestre, através de um ciclo de estudos integrado.

I - Condições de admissão

1 - Candidatos civis:

a) Ser cidadão português;

b) Ser solteiro;

c) Não completar 22 anos, até 31 de Dezembro de 2011;

d) Ter pelo menos 1.64 m ou 1.60 m de altura, conforme seja do sexo masculino ou feminino;

e) Não ter antecedentes criminais;

f) Possuir a robustez física indispensável ao exercício da profissão militar;

g) Estar autorizado a concorrer, pelos pais ou por quem exerça a responsabilidade paternal, no caso de ter menos de 18 anos de idade;

h) Estar em situação militar regular, tendo cumprido as obrigações militares fixadas na Lei do Serviço Militar;

i) Não ter sido eliminado dos Estabelecimentos de Ensino Superior Militar, por motivos disciplinares ou por incapacidade para o serviço militar;

j) Não ter sido dado como incapaz para o serviço militar em Junta Hospitalar de Inspecção;

k) Não ter sido eliminado, por qualquer motivo, dos cursos da Academia Militar;

l) Realizar o exame nacional de acesso ao ensino superior de 2011, da(s) disciplina(s) específica(s) estabelecida(s) para cada curso ou as equivalentes dos anos de 2009 ou 2010, segundo a deliberação 562/2011, da CNAES.

m) Ter aprovação num curso de ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente, certificada pelo Ministério da Educação;

n) Apresentar o original ou fotocópia autenticada da ficha dos exames nacionais do ensino secundário (ficha ENES) de 2011, para a candidatura ao ensino superior, satisfazendo esta a(s) disciplina(s) específica(s) estabelecida(s) para cada curso pretendido;

o) Satisfazer os pré-requisitos fixados para os cursos da Academia Militar.

2 - Candidatos militares dos três ramos das Forças Armadas e GNR:

a) Ser cidadão português;

b) Estar autorizado a concorrer pelo Chefe do Estado-Maior do ramo a que pertence ou pelo Comandante-Geral da GNR;

c) Estar na efectividade de serviço em 11 de Outubro de 2011 (excepto os militares abrangidos pelo Decreto-Lei 320-A/2000 de 15 de Dezembro, com as respectivas alterações);

d) Completar, no mínimo, um ano de serviço até 11 de Outubro de 2011;

e) Ter avaliação individual positiva e ter revelado qualidades que o recomendam para a admissão aos cursos;

f) Não completar 22 anos até 31 de Dezembro de 2011, para os militares RC/RV abrangidos pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, com as respectivas alterações;

g) Não completar 24 anos até 31 de Dezembro de 2011, para os militares do QP;

h) Não ter sido eliminado dos Estabelecimentos de Ensino Militar, por motivos disciplinares ou por incapacidade para o serviço militar;

i) Não ter sido dado como incapaz para o serviço militar em Junta Hospitalar de Inspecção;

j) Não ter sido eliminado, por qualquer motivo, dos cursos da Academia Militar;

k) Realizar o exame nacional de acesso ao ensino superior de 2011, da(s) disciplina(s) específica(s) estabelecida(s) para cada curso ou as equivalentes dos anos de 2009 ou 2010, segundo a deliberação 562/2011 da CNAES;

l) Ter aprovação num curso de ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente, certificada pelo Ministério da Educação;

m) Apresentar o original ou fotocópia autenticada da ficha dos exames nacionais do ensino secundário (ficha ENES) de 2011, para a candidatura ao ensino superior, satisfazendo esta a(s) disciplina(s) específica(s) estabelecida(s) para cada curso pretendido;

n) Satisfazer os pré-requisitos fixados para os cursos da Academia Militar.

II - Documentos do concurso

Os processos a serem organizados para cada candidato são constituídos, no seu conjunto, pelos documentos a seguir indicados:

1 - Candidatos civis:

a) Requerimento dirigido ao Comandante da Academia Militar, solicitando a admissão ao concurso;

b) Questionário;

c) Termo de responsabilidade;

d) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

e) No caso de ser menor, declaração dos pais, ou de quem exercer o poder paternal, autorizando a candidatura ao concurso;

f) Certidão de registo de nascimento original ou fotocópia autenticada, narrativa completa, passada nos três meses que precedem a data de entrega;

g) Certificado do registo criminal, original ou fotocópia autenticada, passado nos três meses que precedem a data de entrega;

h) Declaração do Centro de Recrutamento a que pertence, a atestar que o candidato se encontra em situação militar regular;

i) Comprovativo da inscrição nos exames nacionais a efectuar em 2011;

j) Declaração do candidato atestando que não foi eliminado, por motivos disciplinares ou por incapacidade para o serviço militar, dos Estabelecimentos de Ensino Militar e que nunca frequentou qualquer dos cursos da Academia Militar;

k) Atestado médico comprovativo da robustez física do candidato e sua aptidão para a realização das provas físicas, passado com data entre 18 de Julho e 12 de Agosto de 2011;

l) Ficha dos exames nacionais do ensino secundário (ficha ENES) de 2011 e demonstrativo do cálculo das notas de candidatura ou fotocópia devidamente autenticada (só são aceites documentos certificados pelo Ministério da Educação, ou passados por estabelecimentos de ensino por ele reconhecidos);

m) Fotocópia do pedido de recurso de exames, se solicitado.

Nota: Os documentos referidos nas alíneas: a), b), c), e), j) e k) são preenchidos em impressos fornecidos pela Academia Militar (podem ser fotocopiados);

2 - Candidatos militares:

a) Requerimento dirigido ao Chefe do Estado-Maior do ramo a que pertence ou ao Comandante-Geral da GNR, solicitando autorização para concorrer;

b) Requerimento dirigido ao Comandante da Academia Militar, solicitando a admissão ao concurso;

c) Questionário;

d) Certificado do registo criminal original ou fotocópia autenticada, passado nos três meses que precedem a data de entrega;

e) Declaração do candidato atestando que não foi eliminado, por motivos disciplinares ou por incapacidade para o serviço militar, dos Estabelecimentos de Ensino Militar e que nunca frequentou qualquer dos cursos da Academia Militar;

f) Informação confidencial sobre o mérito do candidato, dada pelo comandante da U/E/O onde o militar presta serviço;

g) Declaração da unidade onde preste serviço, devendo constar o registo disciplinar e a contagem do tempo de serviço até 11 de Outubro de 2011;

h) Atestado médico comprovativo da robustez física do candidato e sua aptidão para a realização das provas físicas, passado com data entre 18 de Julho e 12 de Agosto de 2011;

i) Comprovativo da inscrição nos exames nacionais a efectuar em 2011;

j) Ficha dos exames nacionais do ensino secundário (ficha ENES) de 2011 e demonstrativo do cálculo das notas de candidatura ou fotocópia devidamente autenticada (só são aceites documentos certificados pelo Ministério da Educação, ou passados por estabelecimentos de ensino por ele reconhecidos);

k) Fotocópia do pedido de recurso de exames, se solicitado;

Nota: Os documentos referidos nas alíneas: a), b), c), e), f) e h) são preenchidos em impressos fornecidos pela Academia Militar (podem ser fotocopiados);

III - Processamento do concurso

1 - Generalidades:

a) O concurso de admissão é constituído por:

(1) 1.ª Parte - Prova documental:

Fase Preliminar;

Fase Complementar.

(2) 2.ª Parte - Pré-requisitos:

Inspecção Médica;

Avaliação Psicológica;

Prova de Aptidão Física;

Prova de Aptidão Militar.

b) São admitidos a concurso de admissão os candidatos que satisfaçam a Prova Documental;

c) São aprovados no concurso de admissão os candidatos considerados aptos nos pré-requisitos fixados.

d) A classificação mínima exigida nas disciplinas específicas e a nota mínima de candidatura é definida por despacho do Chefe do Estado-Maior do Exército,

2 - Prova Documental:

a) Entrega de Documentos:

1) Todos os documentos devem ser entregues, pessoalmente ou por carta registada com aviso de recepção, na seguinte morada:

Academia Militar.

Comissão de Recrutamento e Admissão.

Rua Gomes Freire.

1169-203 Lisboa.

2) Os candidatos militares devem entregar os documentos indicados nas alíneas: a), b), c), d), e) e i) do n.º 2 de II, na U/E/O onde prestam serviço. A U/E/O deve juntar aqueles documentos aos indicados nas alíneas f) e g) e remeter o processo para a Academia Militar ou, se pertencer a outro ramo, através, da Direcção de Pessoal da Armada/Força Aérea ou do Comando-Geral da GNR.

b) Prazos de Entrega dos Documentos:

1) Candidatos civis:

Até 22 de Julho de 2011, os documentos indicados nas alíneas: a), b), c), d), e), f), g), h), i) e j) do n.º 1 de II;

Até 12 de Agosto de 2011, os documentos indicados nas alíneas: k), l) e m) do n.º 1 de II.

2) Candidatos militares:

Até 1 de Julho de 2011, os documentos indicados nas alíneas: a), b), c), d), e) e i) do n.º 2 de II, na U/E/O onde prestam serviço; a U/E/O deve juntar estes documentos aos referidos nas alíneas f), g) do n.º 2 de II, para que o processo entre na Academia Militar até 22 de Julho de 2011;

Até 12 de Agosto de 2011, os documentos indicados nas alíneas: h), j) e k) do n.º 2 de II, devem ser entregues na Academia Militar, na seguinte morada:

Academia Militar.

Comissão de Recrutamento e Admissão.

Rua Gomes Freire.

1169-203 Lisboa.

3 - Inspecção Médica (IM):

a) Destina-se a averiguar a existência de qualquer doença ou deficiência física susceptível de impedir o desempenho da profissão de Oficial do Quadro Permanente.

b) Decorrerá no período de 24 de Agosto a 09 de Setembro, na Academia Militar, em Lisboa.

c) Consiste em exame clínico geral, processado por Junta Médica, que se apoiará nos resultados das análises, exames e testes efectuados (Tabelas de Inaptidão aprovadas pela Portaria 790/99).

d) É eliminatória, sendo o seu resultado expresso em Apto ou Inapto.

4 - Avaliação Psicológica:

a) Destinam-se a apurar as aptidões e competências psicológicas dos sujeitos, através da seguinte metodologia:

1) Provas Psicomotoras;

2) Provas de aptidão intelectual;

3) Avaliação Cognitiva;

4) Avaliação da Personalidade;

5) Provas de liderança e chefia;

6) Entrevista psicológica de selecção.

b) Os resultados da avaliação psicológica devem merecer as menções qualitativas de Preferencialmente Favorável, Bastante Favorável, Favorável, Favorável com Reservas ou Não Favorável.

c) Decorrerão, numa primeira fase, no período de 24 de Agosto a 09 de Setembro. Posteriormente, durante a Prova de Aptidão Militar, os candidatos continuarão sujeitos a avaliação psicológica.

5 - Prova de Aptidão Física (PAF):

a) Tem como finalidade verificar, mediante a execução de exercícios, se os candidatos possuem as capacidades motoras indispensáveis para o ulterior desempenho da profissão de Oficial do Quadro Permanente.

b) A execução deste pré-requisito decorrerá no período de 24 de Agosto a 09 de Setembro, nas instalações desportivas da Academia Militar em Lisboa.

c) Os candidatos devem ser portadores de equipamento de ginástica (sapatos de desporto, calções e camisola) e artigos de higiene.

d) Antes do início da PAF os candidatos são elucidados pelo júri sobre todas as condições da sua realização e sobre as demais disposições regulamentares.

e) Os exercícios que constituem a PAF são sequenciais, em acumulação de esforço e realizados de acordo com a seguinte ordem e condições de execução:

Corrida de 80 metros planos:

Em grupos de dois/três;

Tempo máximo de execução - consultar tabela em anexo;

Permitidas duas tentativas.

Pórtico:

Consiste na transposição de um lanço do pórtico a passo normal (o pé que está em movimento deverá ultrapassar completamente o outro pé que, nesse momento, estará em apoio);

O lanço do pórtico a ser transposto tem as seguintes dimensões:

Altura - 5 m, Comprimento - 14 m e Largura - 0,3 m,

Os candidatos dispõem apenas de uma tentativa para superar esta prova;

Tempo máximo de execução - consultar tabela em anexo.

Muro:

Com corrida de balanço e chamada a um pé, transpor por meio de um salto e sem lhe tocar, um muro de alvenaria com 25 cm de espessura, frente mínima de 150 cm e altura de 90 cm (masc.)/70 cm (fem.);

O muro deve ser abordado de frente;

A recepção no solo deve ser feita com os pés;

Transpor uma vez com êxito;

Permitidas duas tentativas.

Vala:

Com corrida de balanço e chamada a um pé, transpor, por salto, uma vala com um comprimento de 3,30 m (mas)/2,50 m (fem);

Não é permitido tocar no interior da vala;

Transpor uma vez com êxito;

Permitidas duas tentativas.

Salto em extensão:

Na posição de pé, parado, com os pés unidos, braços naturalmente caídos ao longo do corpo, saltar a máxima distância em extensão;

Este intervalo é medido entre a linha de partida e a parte do corpo que tocar no solo mais perto desta;

Distância mínima exigida - consultar tabela em anexo;

Executar uma vez com êxito;

Permitidas duas tentativas.

Flexões de Braços na Barra:

Parte da posição de suspensão facial na barra, em extensão completa do corpo na vertical;

Executar flexões com os braços simétricos até ultrapassar com o queixo a parte superior da barra, sem o apoiar;

Não é permitido o balanceamento das pernas e a extensão dos braços tem de ser completa;

Não são permitidas paragens durante a execução do exercício;

Número de repetições - consultar tabela em anexo;

Permitidas duas tentativas.

Corrida em 12 minutos:

Corrida em pista de tartan, percorrer a maior distância possível no tempo de doze minutos, correndo e ou andando;

Distância mínima exigida - consultar tabela em anexo;

Permitida uma tentativa.

f) Intervalo entre exercícios ou entre repetições é, no mínimo, de cinco minutos; antes da corrida dos 12 minutos o intervalo é, no mínimo, de dez minutos.

g) A PAF é eliminatória, sendo o seu resultado expresso em Apto ou Inapto.

1) Candidatos Aptos:

Os que realizam, com sucesso, todas as provas físicas nas condições indicadas para o efeito;

2) Candidatos Inaptos:

Os que não realizam com sucesso qualquer das provas físicas, indicadas para o efeito;

h) Os candidatos Aptos nas PAF mantêm-se em concurso, destinando-se à fase seguinte do mesmo.

i) Os candidatos Inaptos são eliminados do concurso de admissão.

6 - Prova de Aptidão Militar (PAM):

a) Destina-se a:

1) Esclarecer o candidato sobre a natureza, principais características e vivência da Instituição a que pretende a aceder;

2) Dotar o candidato com informação útil que lhe permita validar a sua opção pela Carreira das Armas;

3) Proporcionar a familiarização com os processos e normas de conduta associadas à vida em internato, bem como, a adaptação às exigências de natureza académica específicas da Academia Militar;

4) Avaliar através de um conjunto de instruções, a aptidão funcional específica para a carreira de Oficial do Quadro Permanente.

b) Realiza-se de 13 a 30 de Setembro de 2011.

c) A sua frequência obriga os candidatos a alojamento nas instalações da Academia Militar, na Amadora, durante todo o período da sua duração.

d) É eliminatória, sendo o seu resultado expresso em Apto ou Não Apto.

IV - Convocação dos candidatos

1 - Ordenação dos candidatos:

a) Os candidatos aprovados na Prova Documental são ordenados por ordem decrescente de nota de candidatura, calculada utilizando as seguintes classificações:

Classificação final do ensino secundário (50 %);

Classificação do(s) exame(s) nacional(ais) da(s) disciplina(s) específica(s) requerida(s) (50 %);

b) Para os estudantes que realizaram o seu ensino secundário em dois ciclos de estudos (10.º e 11.º anos e 12.º ano) os 50 % distribuem-se da seguinte forma:

Classificação final dos 10.º e 11.º anos (30 %);

Classificação final do 12.º ano (20 %).

2 - Prova de Aptidão Militar:

a) Dos candidatos considerados Aptos na Prova de Aptidão Física e Inspecção Médica, serão convocados inicialmente para a Prova de Aptidão Militar aqueles cujo número de ordem seja igual ou inferior a um número, que poderá ir até ao número de vagas que vier a ser fixado para o 1.º ano, acrescido até ao dobro, dentro dos grupos a que concorrem, podendo haver recompletamentos caso haja desistências ou eliminações.

b) Os candidatos da 2.ª fase de colocação, (candidatos que realizam a 2.ª fase dos exames nacionais para melhoria de nota), poderão vir a ser incorporados na PAM, em conformidade com as vagas existentes prioritariamente preenchidas com os candidatos que concorrem à 1.ª fase de colocação, dentro dos grupos a que concorrem.

V - Ingresso no 1.º ano

1 - Os candidatos considerados Aptos na PAM ficam na situação de Aprovados no Concurso de Admissão.

2 - Ingressam no 1.º Ano os candidatos aprovados cujo número de ordem seja igual ou inferior ao número de vagas que vier a ser fixado para cada grupo a que concorrem, sendo estas prioritariamente preenchidas pelos candidatos da 1.ª fase de colocação

3 - Aos candidatos militares serão estipuladas vagas em conformidade com o estabelecido no Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro.

4 - Os candidatos seleccionados são matriculados na Academia Militar e aumentados ao efectivo do Corpo de Alunos, destinando-se à frequência do 1.º ano lectivo de 2011-2012.

5 - Caso se verifiquem desistências ou faltas, o Comandante da Academia Militar pode mandar proceder ao completamento das vagas, convocando os candidatos aprovados seguintes do ordenamento referido no ponto 2, o que se verificará até duas semanas após a data do inicio do ano lectivo.

VI - Disposições complementares

1 - Impressos do Concurso:

Os impressos do concurso podem ser fotocopiados e estarão disponíveis no site www.academiamilitar.pt, em todas as Unidades, Estabelecimentos e Órgãos do Exército e da Guarda Nacional Republicana, bem como em todas as Escolas Secundárias, Escolas Particulares e Cooperativas, Escolas Profissionais, Escolas do Ensino Artístico e Câmaras Municipais.

2 - Documentos fora de prazo:

Os candidatos cujos documentos sejam recebidos fora de prazo, salvo casos de reconhecida justificação, serão excluídos do concurso.

3 - Transporte:

O Exército tomará a seu cargo o transporte dos candidatos residentes nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira que sejam convocados para a realização dos pré-requisitos, bem como o seu regresso à origem e, de entre estes, os que ingressem no 1.º ano da AM.

4 - Alojamento/Alimentação:

Aos candidatos convocados para a Inspecção Médica, Prova de Aptidão Física e Provas Psicotécnicas, a Academia Militar poderá conceder aos interessados, alojamento e alimentação, mediante pagamento apropriado, durante o período da realização dos pré-requisitos.

5 - Visitas Guiadas à Academia Militar:

O candidato que formalize a sua candidatura poderá, se o desejar, inscrever-se para uma visita guiada à Academia Militar. As visitas decorrerão nos meses de Maio e Junho.

6 - Eliminação de Candidatos por falta de comparência:

A não comparência do candidato na data e hora marcada para prestar provas será consignada como falta e implica a eliminação do concurso.

7 - Eliminação de Candidatos por mau comportamento:

O Comandante da Academia Militar poderá eliminar, de imediato, qualquer candidato cujo comportamento durante a execução dos pré-requisitos do concurso possa prejudicar o normal funcionamento do mesmo ou que revele falta de honestidade.

8 - Pedido de informações:

Para informações, solicitação de impressos, inscrição para visita guiada e marcação de alojamento/alimentação, contactar:

Academia Militar - Rua Gomes Freire, 1169-203 Lisboa;

Número Azul: 808 200 211;

Telefone: 21 318 6919;

Fax: 21 318 6988/21 318 6919

E-mail: concurso@academiamilitar.pt

Site: www.academiamilitar.pt

9 - Informações sobre os resultados:

As informações sobre os resultados serão afixadas no site da Academia Militar.

11 de Abril de 2011. - O Chefe do Gabinete, Frederico José Rovisco Duarte, major-general.

ANEXO

Classificação das provas de aptidão física do concurso de admissão à Academia Militar

(ver documento original)

204572989

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1241802.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-07 - Portaria 790/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova as tabelas gerais de inaptidão e incapacidade para a prestação de serviço por militares e militarizados nas Forças Armadas e para a prestação de serviço na Polícia Marítima.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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