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Edital 370/2011, de 15 de Abril

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Sumário

Proposta de redução e isenção de algumas taxas municipais relativas ao Centro Municipal de Recolha Oficial de Animais de Companhia de Boticas/Canil Municipal

Texto do documento

Edital 370/2011

Proposta de Redução e Isenção de algumas Taxas Municipais relativas ao Centro Municipal de Recolha Oficial de Animais de Companhia de Boticas/Canil Municipal

O Município de Boticas, torna público que a Assembleia Municipal de Boticas, em sessão ordinária de 21 de Fevereiro de 2011, aprovou a" Proposta de Redução e isenção de algumas Taxas Municipais relativas ao Centro Municipal de Recolha Oficial de Animais de Companhia de Boticas/Canil Municipal" sob proposta oportunamente aprovada na reunião da Câmara Municipal realizada no dia 02 de Fevereiro de 2011 e cujos efeitos se reportam aquela data.

Para os efeitos legais é feita a presente publicitação da referida proposta nos termos que a seguir se indicam: Considerando: - Com a Fundamentação Económico - Financeira imposta pela Lei 53-E/2006 de 29 de Dezembro, as taxas do Município em alguns casos foram ligeiramente agravadas, nomeadamente as que dizem respeito ao Centro Municipal de Recolha Oficial de Animais de Companhia de Boticas/ Canil Municipal;- A informação do Médico Veterinário Municipal de 1/02/2011, na qual é exposta de uma forma sucinta as razões da necessidade de redução e isenção de algumas taxas constantes na Tabela de Taxas Municipais actualmente em vigor;- A Câmara Municipal está sensível a estas situações porque as mesmas são potenciadoras de um maior abandono dos animais, o que leva a um maior dispêndio por parte do Município/Canil no tratamento destas situações; - Considerando o regime estabelecido no n.º 2 do artigo 12.º da Lei 2/2007 de 15 Janeiro, na Lei 53-E/2006 de 29 Dezembro, e ainda o estabelecido no artigo 26.º do Regulamento de Liquidação de Taxas e Licenças Municipais do Município de Boticas com a epígrafe "Outras isenções" e que se transcreve: "Além das isenções ou reduções previstas no artigo anterior a Assembleia Municipal pode, por proposta da Câmara Municipal, através de deliberação fundamentada, conceder outras isenções totais ou parciais " - Considerando ainda que urge atender a esta situação, tendo em conta todo o atrás exposto; Propõe-se: Que a Câmara Municipal, delibere no sentido de propor à Assembleia Municipal as seguintes Reduções e Isenções de Taxas: 1-Reduções: a) Redução parcial para 10,00(euro) (dez euros) da taxa constante no ponto 37.1, com epígrafe - Manutenção e alimentação, quando apreendidos, por cada período de vinte e quatro horas, ou fracção, e por cão"; b) Redução parcial para 12,60(euro) (doze euros e sessenta cêntimos) da taxa constante no ponto 37.12, com epígrafe "Identificação Electrónica por Animal", ficando ainda a mesma sujeita às alterações sujeitas por lei.2-Isenções:a) Isenção total do pagamento das taxas constante no ponto 37.4 com o Titulo: Entrega Voluntária de animais por particulares no Centro de recolha oficial" e subtítulo "Animal ou ninhada com idade inferior a dois meses"; b) Isenção total do pagamento das taxas constante no ponto 37.8 e 37.9 com o Titulo: "Recolhas ao domicílio por animal no concelho de Boticas" e com subtítulos "Animal ou ninhada com idade inferior a dois meses" e "Por cada animal ou ninhada a mais" respectivamente; A presente Proposta de Redução e Isenção das referidas taxas, vigorará pelo período necessário e até à conclusão da revisão das Taxas que à Tabela de Taxas Municipais se pretende efectuar. Assim, e nos termos do atrás exposto, e caso a Proposta seja aprovada, deverá a mesma ser submetida à apreciação e aprovação da Assembleia Municipal conforme estipulado no artigo 53.º n.º 2 alínea e), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro. A presente proposta foi aprovada em reunião da Câmara Municipal realizada em 2 de Fevereiro de 2011. Município de Boticas, 11 de Fevereiro 2011".

11 de Abril de 2011. - O Presidente da Câmara, Fernando Campos.

304568452

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1241708.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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