Considerando ser do interesse nas prossecuções das atribuições deste Gabinete e visando uma articulação eficiente dos meios, nos termos do disposto nos artigos 59.º, 63.º, n.º 1, e 60.º, n.º 3, alínea b), todos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, foi autorizada, por meu Despacho de 06 de Janeiro de 2011, a colocação em regime de mobilidade interna, na modalidade de mobilidade intercarreiras, com efeitos desde 06 de Janeiro de 2011 e pelo período de 18 meses, da assistente técnica Sandra Maria Mourão Guimarães Rodrigues Clemente do mapa de pessoal deste Gabinete em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções correspondentes à carreira de técnico superior.
Nos termos do conjugados do n.º 3 do Despacho 15248-A/2010 de S. Exa. o Ministro de Estado e das Finanças, de 6 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 7 de Outubro de 2010, e do artigo 24.º, n.os 1 e 2, alínea d), da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, durante o período em que se encontra em regime de mobilidade e enquanto estiver suspensa a aplicação do artigo 63.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a referida trabalhadora auferirá a remuneração da categoria de origem, ou seja, entre a 3.ª e a 4.ª posição remuneratória da categoria de assistente técnico, entre o 9.º e 10.º nível remuneratório da tabela remuneratória única, constante da Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.
05 de Abril de 2011. - O Director, Domingos Miguel Soares Farinho.
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