1 - Nos termos do disposto no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção conferida pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto e nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Secretário-Geral Adjunto do Ministério da Defesa Nacional, Contra-Almirante Mário do Carmo Durão, a competência para a prática dos actos necessários à direcção e funcionamento da Direcção de Serviços de Coordenação dos Sistemas de Informação /Tecnologias de Informação e Comunicação, do Centro de Dados da Defesa e da Divisão de Coordenação dos Sistemas de Informação/Tecnologias de Informação e Comunicação.
2 - A delegação referida no ponto anterior, inclui, os poderes para a prática dos seguintes actos:
a) A coordenação e despacho dos processos referentes às matérias da competência daquelas unidades orgânicas;
b) Praticar os actos da competência dos titulares dos cargos de direcção intermédia relativamente a dirigentes e pessoal que se encontrem na sua dependência;
c) Assinar a correspondência e os documentos de mero expediente, excepto, a correspondência dirigida a membros do Governo e outros titulares de órgãos de soberania;
d) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não.
3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Janeiro de 2011 ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
1 de Abril de 2011. - A Secretária-Geral, Maria Isabel Lopes Afonso Pereira Leitão.
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