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Declaração de Rectificação 725/2011, de 14 de Abril

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Sumário

Rectifica o aviso n.º 23775/2010, publicado em 17 de Novembro, relativo à alteração por adaptação do PDM ao PROTA

Texto do documento

Declaração de rectificação 725/2011

Ricardo Miguel Furtado Pinheiro, presidente da Câmara Municipal de Campo Maior, declara que, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 91.º do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e nos termos do artigo 97.º-A do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Outubro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, em virtude de ter saído com inexactidões, é rectificado o aviso 23775/2010, relativo à alteração por adaptação do Plano Director Municipal ao PROTA, publicado em 17 de Novembro de 2010 na 2.ª série do Diário da República.

Na subalínea iii) da alínea d) do n.º 1 do artigo 46.º, onde se lê «A capacidade máxima admitida deverá ser estabelecida nos termos da legislação em vigor» deve ler-se «A capacidade máxima admitida é de 200 camas, sem prejuízo do definido na legislação em vigor, e com excepção para os parques de campismo e caravanismo».

Mais declara que a presente rectificação fica apensa ao Regulamento do PDM fazendo parte integrante do mesmo.

Para constar e devidos efeitos se publica a presente declaração que assino e faço autenticar com o selo branco em uso nesta Câmara Municipal.

8 de Abril de 2011. - O Presidente da Câmara, Ricardo Miguel Furtado Pinheiro.

204563924

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1241489.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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