Declaração de rectificação 725/2011
Ricardo Miguel Furtado Pinheiro, presidente da Câmara Municipal de Campo Maior, declara que, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 91.º do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e nos termos do artigo 97.º-A do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Outubro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, em virtude de ter saído com inexactidões, é rectificado o aviso 23775/2010, relativo à alteração por adaptação do Plano Director Municipal ao PROTA, publicado em 17 de Novembro de 2010 na 2.ª série do Diário da República.
Na subalínea iii) da alínea d) do n.º 1 do artigo 46.º, onde se lê «A capacidade máxima admitida deverá ser estabelecida nos termos da legislação em vigor» deve ler-se «A capacidade máxima admitida é de 200 camas, sem prejuízo do definido na legislação em vigor, e com excepção para os parques de campismo e caravanismo».
Mais declara que a presente rectificação fica apensa ao Regulamento do PDM fazendo parte integrante do mesmo.
Para constar e devidos efeitos se publica a presente declaração que assino e faço autenticar com o selo branco em uso nesta Câmara Municipal.
8 de Abril de 2011. - O Presidente da Câmara, Ricardo Miguel Furtado Pinheiro.
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