No exercício de competência própria, em tempo, e pela forma legal e estatutária devida, e considerando:
a) O disposto na Lei 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o novo regime jurídico das instituições de ensino superior;
b) O disposto no artigo 10.º. n.º 1, alínea a) do Decreto-lei 206/2009, de 31 de Agosto;
c) O disposto no artigo 12.º, n.º1, alínea a) do regulamento de Atribuição do Título de Especialista no Instituto Politécnico de Beja;
d) O disposto no artigo 64.º, alínea h), dos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja, homologados por Despacho de S. Ex.ª, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, em 20 de Agosto de 2008, e publicados no Jornal Oficial, o Diário da República, 2.ª Série, n.º 169, de 2 de Setembro de 2008, de p. 38 465 a p. 38 478, com início de vigência no dia 3 de Setembro de 2008;
e) O disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro:
Delego, com reserva da competência para nomeação dos Júris, no Director da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, Professor Luís Miguel Gomes Tavares, a competência que legalmente me é atribuída para integrar o Júri das provas a realizar no âmbito da atribuição do título de especialista no Instituto Politécnico de Beja, para a área de Construção Civil e Engenharia Civil, assegurando o delegado o seu funcionamento e realização das provas correspondentes.
8 de Abril de 2011. - O Presidente do Instituto Politécnico de Beja, Vito Carioca.
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