Aviso 9023/2011, de 14 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 74/2011, Série II de 2011-04-14.
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Data:
2011-04-14
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Revogação da autorização para comercializar por grosso, importar, exportar e trânsito de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, concedida à entidade Ranbaxy Portugal - Comércio e Desenvolvimento de Produtos Farmacêuticos, Lda., nas suas instalações sitas na Avenida da Associação Comercial e Industrial de Gondomar, 166, São Cosme, 4420-620 Gondomar
Aviso 9023/2011
Por despacho de 04-03-2011, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de Outubro, foi revogada a autorização patente no Aviso 4733/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 13 de Março de 2007, para comercializar por grosso, importar, exportar e trânsito de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, concedida à sociedade Ranbaxy Portugal - Comércio e Desenvolvimento de Produtos Farmacêuticos, Lda. nas suas instalações sitas na Av. da Associação Comercial e Industrial de Gondomar, 166, São Cosme, 4420-620 Gondomar.
14-03-2011. - A Directora de Direcção, Dr.ª Maria Fernanda Ralha.
204562044
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1241365.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1994-10-12 -
Decreto Regulamentar
61/94 -
Ministério da Justiça
Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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